REQUERIMENTO À PREFEITURA Nº 044.14539.2026

Solicita a implantação de ponto
de ônibus na Rua Inácio Wacheski,
nº 310, no bairro Umbará, bem como
adequações na linha Luiz Nichele.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a implantação de ponto de ônibus na Rua Inácio Wacheski, nº 310, no bairro Umbará, bem como adequações na linha Luiz Nichele.

Palácio Rio Branco, 17 de abril de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente solicitação decorre de demandas dos moradores do residencial localizado na Rua Inácio Wacheski, nº 310, no bairro Umbará, que enfrentam dificuldades significativas relacionadas ao acesso ao transporte coletivo, impactando diretamente sua mobilidade, segurança e qualidade de vida.

A ausência de ponto de ônibus em frente ao residencial obriga os usuários a percorrerem longas distâncias até os pontos mais próximos, muitas vezes em vias sem infraestrutura adequada para pedestres, o que expõe a população a riscos, especialmente nos períodos noturnos ou em condições climáticas adversas. Tal situação afeta de forma mais intensa grupos vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência e trabalhadores que dependem diariamente do transporte público.

Além disso, verifica-se a necessidade de reavaliação da operação da linha Luiz Nichele, especialmente quanto ao seu itinerário e frequência, tendo em vista o elevado tempo de espera nos horários de pico. A sugestão de retorno da linha na região da Santinha surge como alternativa viável para melhorar a cobertura do serviço e atender de forma mais eficiente a demanda local.

Sob o aspecto jurídico, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 6º, o transporte como um direito social fundamental, devendo ser garantido pelo poder público de forma adequada, eficiente e acessível.

No mesmo sentido, a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina que os serviços de transporte público devem observar princípios como acessibilidade universal, equidade no acesso, eficiência, segurança e modicidade tarifária, devendo o poder público adotar medidas que reduzam desigualdades e promovam a inclusão social.

Dessa forma, a ausência de infraestrutura mínima adequada, como ponto de embarque e desembarque em local de grande demanda, bem como a ineficiência operacional de linhas que atendem a região, configuram situação que demanda intervenção para adequação do serviço às necessidades da população.

A implantação de ponto de ônibus no local, aliada à reestruturação operacional da linha Luiz Nichele, contribuirá para garantir maior acessibilidade, reduzir o tempo de deslocamento, aumentar a segurança dos usuários e promover maior eficiência no sistema de transporte coletivo.