Solicita a reparação da calçada com
erosão na Rua Coronel Dulcídio, no
cruzamento com a Avenida Sete de
Setembro e Avenida Silva Jardim,
no bairro Água Verde.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a reparação da calçada com erosão na Rua Coronel Dulcídio, no cruzamento com a Avenida Sete de Setembro e Avenida Silva Jardim, no bairro Água Verde.
Palácio Rio Branco, 22 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente solicitação decorre de demandas de moradores e usuários da região, que enfrentam sérias dificuldades de locomoção em razão das más condições das calçadas na Rua Coronel Dulcídio, especialmente no trecho localizado entre a Avenida Sete de Setembro e a Avenida Silva Jardim.
O problema está diretamente relacionado ao crescimento das raízes de árvores centenárias, que têm provocado deformações significativas no passeio público, tornando a superfície irregular, instável e perigosa para a circulação de pedestres. Essa situação compromete a acessibilidade e coloca em risco a integridade física dos usuários da via, especialmente daqueles com mobilidade reduzida.
Importa destacar que nas proximidades está localizado o Instituto Paranaense de Cegos, instituição de referência que atende pessoas com deficiência visual, muitas das quais residem ou circulam diariamente pela região. A ausência de calçadas acessíveis e seguras representa grave obstáculo à autonomia dessas pessoas, violando princípios fundamentais de inclusão e acessibilidade.
Há, inclusive, registro de ocorrência grave envolvendo um morador com deficiência visual, residente no imóvel situado na Rua Coronel Dulcídio, nº 1240, que sofreu queda e se acidentou de forma significativa em razão das condições inadequadas da calçada. Tal fato evidencia de forma concreta os riscos existentes e a urgência na adoção de medidas corretivas.
Além disso, a região conta com expressiva população idosa, grupo que também é diretamente impactado pela precariedade da infraestrutura. A irregularidade do piso dificulta a locomoção segura, aumentando o risco de quedas e acidentes, o que compromete a qualidade de vida e a independência desses moradores.
Sob o aspecto jurídico, a Constituição Federal assegura o direito de ir e vir (art. 5º, XV), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), princípios que devem orientar a atuação do poder público na garantia de acessibilidade e segurança urbana. Ainda, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece a obrigatoriedade de eliminação de barreiras urbanísticas, garantindo condições adequadas de acessibilidade nos espaços públicos.
Adicionalmente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) prioriza os modos de deslocamento não motorizados e determina que o planejamento urbano deve assegurar acessibilidade universal, especialmente para pedestres e pessoas com mobilidade reduzida.
Dessa forma, torna-se imprescindível a realização de intervenção técnica adequada, que permita a preservação das árvores existentes, mas também a requalificação das calçadas, garantindo superfície regular, segura e acessível a todos os usuários.
A adoção das medidas solicitadas é urgente e necessária, não apenas para prevenir novos acidentes, mas também para assegurar o direito à mobilidade, à segurança e à inclusão social, especialmente de pessoas com deficiência visual e da população idosa.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção das autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis, em caráter prioritário.