Institui o Dia Municipal do
Agente de Polícia Judiciária,
a ser celebrado anualmente
no dia 07 de abril.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Polícia Judiciária, a ser celebrado anualmente no dia 07 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 24 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Agente de Polícia Judiciária, a ser celebrado anualmente em 07 de abril, data que remete à fundação do SINCLAPOL – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Paraná, ocorrida em 07 de abril de 1989, marco relevante na organização e fortalecimento da categoria no Paraná.
A instituição desta data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos Agentes de Polícia Judiciária, profissionais essenciais para o funcionamento do sistema de segurança pública, que atuam diretamente na investigação criminal, na elucidação de delitos e na promoção da justiça. Trata-se de uma carreira que exige elevado grau de responsabilidade, preparo técnico, comprometimento e coragem, frequentemente exercida em condições adversas e de alto risco.
Os policiais civis desempenham papel fundamental na proteção da sociedade, colocando, muitas vezes, suas próprias vidas em risco no cumprimento do dever. Ainda assim, historicamente, a categoria enfrenta desafios relacionados à valorização profissional, condições de trabalho e reconhecimento institucional, o que torna ainda mais relevante a criação de mecanismos simbólicos e institucionais de reconhecimento público.
Nesse contexto, destaca-se a importância do SINCLAPOL, entidade representativa que, desde sua fundação, atua na defesa dos direitos dos policiais civis, na valorização da carreira e na promoção da dignidade de seus integrantes. O sindicato tem papel fundamental na articulação de melhorias para a categoria, sendo referência na luta por melhores condições de trabalho e respeito profissional.
A criação do Dia Municipal do Agente de Polícia Judiciária representa, portanto, não apenas uma homenagem, mas também um instrumento de valorização institucional, que contribui para dar visibilidade à importância desses profissionais e reforçar o reconhecimento da sociedade ao trabalho desempenhado.
Além disso, a data poderá estimular ações educativas, institucionais e comunitárias, promovendo maior aproximação entre a população e os profissionais da segurança pública, fortalecendo a confiança nas instituições e ampliando a compreensão sobre o papel estratégico da Polícia Judiciária.
Diante do exposto, a proposição se justifica, por reconhecer o relevante serviço prestado pelos Agentes de Polícia Judiciária e reafirmar o compromisso do Município com a valorização dos profissionais que atuam na defesa da ordem pública e da justiça.
*Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ