REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 074.00043.2026

Solicita à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
informações acerca da fiscalização e implementação da
Portaria Senacon nº 61/2026, referente à transparência na
composição e destinação de preços em plataformas digitais
de transporte individual de passageiros no município de Curitiba.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja expedido Ofício com pedido de informações à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos a seguir:

A Vereadora Delegada Tathiana Guzella vem, por meio deste Requerimento, solicitar esclarecimentos acerca da fiscalização, implementação e cumprimento da Portaria Senacon nº 61, de 24 de março de 2026, especialmente no que se refere às plataformas digitais de transporte individual de passageiros atuantes no município de Curitiba.

Segundo informações divulgadas, os recibos atualmente emitidos pela plataforma utilizariam nomenclaturas como “taxa de intermediação” e “custo fixo”, sem indicar de maneira clara e ostensiva o valor líquido destinado ao motorista parceiro, o que pode comprometer o direito à informação adequada e à transparência nas relações de consumo.

Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Nacional do Consumidor forneça informações detalhadas, incluindo:

Quais medidas de fiscalização estão sendo adotadas pela Senacon para verificar o cumprimento da Portaria nº 61/2026 pelas plataformas digitais de transporte individual de passageiros;

Se já foram instaurados procedimentos administrativos, notificações ou processos sancionatórios em face de empresas que eventualmente não tenham se adequado às exigências da Portaria;

Quais critérios técnicos e jurídicos estão sendo utilizados pela Senacon para avaliar o cumprimento das obrigações de transparência previstas na norma;

Se a Senacon entende que a utilização de expressões genéricas, sem indicação expressa do valor líquido repassado ao motorista parceiro, atende às exigências de clareza e informação adequada previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Portaria nº 61/2026;

Se há orientação normativa, nota técnica ou guia interpretativo expedido pela Senacon acerca da forma adequada de apresentação dessas informações ao consumidor;

Qual o prazo estimado para conclusão dos procedimentos de fiscalização eventualmente em andamento relacionados às plataformas digitais de transporte;

Quais sanções administrativas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento da Portaria nº 61/2026;

Se há previsão de atuação conjunta entre Senacon, Procons, Defensorias Públicas e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor para monitoramento e fiscalização do cumprimento da norma;

Se a Senacon possui dados ou levantamentos sobre o nível de adequação das principais plataformas digitais atuantes no Brasil às exigências da Portaria;

Quais medidas estão sendo recomendadas às plataformas digitais para assegurar transparência efetiva, informação adequada e respeito ao direito de escolha consciente dos consumidores.
A obtenção dessas informações é essencial para que esta Casa Legislativa exerça seu papel fiscalizador, acompanhe a implementação das normas de proteção e defesa do consumidor e informe adequadamente a população de Curitiba acerca das medidas adotadas pelo Poder Público Federal sobre tema de relevante interesse social e econômico.

Palácio Rio Branco, 08 de maio de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente requerimento tem como objetivo solicitar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acerca da fiscalização, implementação e cumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência quanto à composição e destinação de preços em plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de coleta e entrega de bens.

A referida Portaria foi editada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente nos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e do direito à informação adequada e clara ao consumidor, previstos nos arts. 4º e 6º da legislação consumerista.

Nos termos do art. 3º da Portaria Senacon nº 61/2026, as plataformas digitais devem disponibilizar aos consumidores quadro-resumo contendo, no mínimo, o preço total pago pelo usuário, a parcela destinada ao provedor da plataforma e a parcela efetivamente destinada ao prestador do serviço, incluindo gorjetas.

Entretanto, conforme divulgado publicamente pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), ainda existem dificuldades na visualização clara dessas informações em determinadas plataformas digitais de transporte individual de passageiros, especialmente em razão da utilização de nomenclaturas genéricas, como “taxa de intermediação” e “custo fixo”, sem indicação ostensiva do valor líquido efetivamente repassado ao motorista parceiro. Tal situação pode comprometer o exercício do direito de escolha consciente do consumidor, dificultar a compreensão da composição do preço do serviço contratado e gerar insegurança quanto à efetiva transparência das relações de consumo estabelecidas nas plataformas digitais.

Além disso, o tema possui relevante impacto social e econômico no município de Curitiba, considerando a ampla utilização dos serviços de transporte por aplicativo tanto por consumidores quanto por motoristas parceiros que dependem economicamente dessa atividade.

Dessa forma, torna-se essencial compreender quais medidas vêm sendo adotadas pela Secretaria Nacional do Consumidor para fiscalizar o cumprimento da Portaria nº 61/2026, bem como quais providências administrativas poderão ser adotadas em casos de eventual descumprimento da norma.

A obtenção dessas informações permitirá que esta Casa Legislativa acompanhe a efetividade das políticas públicas de proteção e defesa do consumidor, exerça adequadamente sua função fiscalizatória e informe a população curitibana acerca das medidas implementadas pelo Poder Público Federal para garantir maior transparência nas relações de consumo mediadas por plataformas digitais.

Por fim, a presente iniciativa busca contribuir para o fortalecimento da proteção dos consumidores, da transparência contratual e da confiança nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação expedida pela Senacon.