< PROJETO DE LEI Nº 005.00211.2026 >
Dispõe sobre a instituição de diretriz
de prioridade de acesso a cursos
profissionalizantes, no âmbito do
Município de Curitiba, aos motofretistas
que, em razão de acidente de trânsito,
ficaram impossibilitados de exercer a atividade.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a diretriz de priorização em programas de formação profissional disponibilizados no Município aos motofretistas que, em decorrência de acidente de trânsito, estejam impossibilitados de exercer a atividade.
§ 1º A priorização poderá ser concedida mediante comprovação de:
I – exercício anterior da atividade de motofrete, comprovado por registro, MEI, cadastro em plataforma ou documento equivalente;
II – laudo ou documento idôneo que ateste a incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade.
Art. 2º As políticas públicas relacionadas à oferta de cursos profissionalizantes poderão observar, sempre que possível, a compatibilidade entre os cursos oferecidos, o perfil do interessado e as demandas do mercado de trabalho local.
Art. 3º A implementação desta diretriz observará a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, não implicando criação de novas obrigações estruturais ou despesas obrigatórias ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 13 de maio de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Os motofretistas constituem uma categoria profissional indispensável para o funcionamento cotidiano da cidade de Curitiba. Seja no transporte rápido de mercadorias, na logística de pequenos negócios ou no atendimento de serviços essenciais, esses trabalhadores exercem atividade que sustenta cadeias produtivas relevantes e contribui diretamente para a economia local. Contudo, trata-se de uma profissão caracterizada por alto grau de risco, marcado por forte exposição a acidentes de trânsito e situações de vulnerabilidade.
Diversos levantamentos nacionais apontam que motociclistas representam parcela significativa das vítimas de acidentes graves, e, entre eles, os motofretistas aparecem de forma desproporcional devido à intensidade e constância de sua circulação nas vias urbanas. Em Curitiba, essa realidade não é diferente, o crescimento dos serviços de entrega e o aumento da dependência da logística sobre duas rodas evidenciam que grande parte desses trabalhadores exerce sua atividade em condições que demandam medidas preventivas, educativas e de apoio.
Quando ocorre um acidente, as consequências para o motofretista vão muito além do impacto físico imediato. Na maioria dos casos, a motocicleta é seu principal instrumento de trabalho e, consequentemente, sua principal fonte de renda. A impossibilidade de retornar à atividade, seja de forma temporária ou permanente, mergulha o trabalhador em situação de fragilidade socioeconômica, com elevada probabilidade de perda de renda, endividamento e dificuldades para sustentar sua família.
Nesse cenário, políticas públicas voltadas à reconversão profissional assumem papel estratégico. A modernização das relações de trabalho, especialmente com o avanço dos serviços de entrega por aplicativos, exige que as cidades adotem diretrizes claras que promovam inclusão produtiva e ofereçam alternativas viáveis aos profissionais que se encontram impossibilitados de continuar na função. Este Projeto de Lei se insere exatamente nesse contexto.
A proposta aqui apresentada não cria cargos, programas, despesas obrigatórias ou estruturas administrativas adicionais, respeitando de forma rigorosa os limites constitucionais da competência municipal e evitando vícios de iniciativa. Em vez disso, estabelece diretriz geral, plenamente compatível com a função normativa e adequada ao interesse local, conforme dispõe o art. 30 da Constituição Federal. Trata-se de orientação para que as políticas públicas existentes ou futuras considerem, sempre que possível, a situação de maior vulnerabilidade dos motofretistas acidentados quando da oferta de cursos profissionalizantes no Município.
A diretriz de priorização prevista no texto reflete valores de justiça social, solidariedade e inclusão produtiva. Ela se fundamenta na necessidade de garantir aos trabalhadores acidentados uma oportunidade de reinserção no mercado de trabalho por meio de formação adequada ao seu novo perfil, sem imposições ao Executivo e sem comprometer a gestão administrativa ou orçamentária. Ao prever critérios objetivos como comprovação da atividade anterior e laudo que ateste a impossibilidade de retorno ao motofrete, o projeto assegura segurança jurídica e impede distorções, garantindo que o benefício seja direcionado justamente a quem dele precisa.
Além disso, a medida contribui para a construção de uma política pública moderna, alinhada com práticas de cidades que reconhecem o papel essencial dos trabalhadores da mobilidade urbana e buscam oferecer meios reais de recuperação socioeconômica após acidentes. A priorização em cursos profissionalizantes fortalece a autonomia dos cidadãos, amplia oportunidades de geração de renda e reduz a vulnerabilidade social, promovendo, acima de tudo, dignidade e perspectiva de futuro.
Ao apoiar os motofretistas que enfrentam circunstâncias de fragilidade decorrentes de acidentes, o Município reafirma seu compromisso com a proteção e o desenvolvimento humano, reconhecendo o serviço essencial prestado por esses trabalhadores e fomentando alternativas concretas para que continuem contribuindo para a sociedade, mesmo quando fisicamente impossibilitados de exercer sua atividade original.
Diante do exposto, pela relevância social e pelo impacto positivo esperado na vida dos trabalhadores curitibanos, solicita-se o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma medida justa, humana e profundamente alinhada ao interesse público.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil