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Estabelece diretrizes para promoção
da segurança viária e melhoria das
condições de circulação do modal
motociclista nas vias públicas
do Município de Curitiba.

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Curitiba, diretrizes para promoção da segurança viária e organização de espaços destinados à circulação e parada de motocicletas e veículos similares, a serem consideradas nos estudos, planejamentos e ações de mobilidade urbana.

§ 1º As diretrizes referidas no caput poderão envolver, entre outras medidas, faixas de circulação diferenciadas, bolsões de espera, áreas de retenção, zonas de proteção e demais espaços destinados a melhorar a segurança, a previsibilidade e a fluidez do tráfego envolvendo o modal motociclista.

§ 2º Tais áreas e espaços poderão adotar identidade visual própria, observadas as normas técnicas e de sinalização vigentes.

§ 3º As diretrizes deverão observar os princípios de segurança viária, priorização da vida, redução de conflitos entre modais e convivência harmônica entre todos os usuários das vias públicas.

Art. 2º Para fins de estudos, planejamento e eventual implantação dos espaços previstos nesta Lei, poderão ser considerados, entre outros elementos:

I – características geométricas da via, largura e capacidade;
II – volume de tráfego e participação relativa do modal motociclista;
III – histórico de acidentes e análise de pontos críticos;
IV – interação com o transporte público, ciclovias, circulação de pedestres e demais modais;
V – viabilidade operacional, urbanística e de sinalização.

Art. 3º A aplicação das diretrizes destinadas ao modal motociclista observará a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, sem impor obrigações específicas ou imediatas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 20 de maio de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes voltadas à segurança viária e à melhoria das condições de circulação do modal motociclista em Curitiba, reconhecendo a relevância crescente das motocicletas como meio de transporte, instrumento de trabalho e modal estratégico para a mobilidade urbana contemporânea.

A motocicleta tornou-se, nos últimos anos, um dos principais veículos utilizados tanto para deslocamentos cotidianos quanto para atividades profissionais, como entregas, serviços e transporte de pequenas cargas. Este aumento expressivo na frota e no uso diário das motocicletas promove maior agilidade no trânsito e contribui para a dinâmica econômica da cidade, mas também impõe desafios cruciais relacionados à segurança viária.

Dados estatísticos nacionais e internacionais reforçam que motociclistas estão entre os usuários mais vulneráveis do sistema viário, com índices de acidentalidade significativamente superiores aos de outros modais. Fatores como menor proteção física, condições desfavoráveis de visibilidade, disputas por espaço viário e interação intensa com automóveis, ônibus e pedestres aumentam o risco de colisões e atropelamentos. Diante disso, políticas públicas que qualifiquem o ambiente urbano para esse grupo tornam-se essenciais.

O presente Projeto de Lei não cria obrigações diretas nem interfere na gestão administrativa, respeitando plenamente os limites constitucionais da competência legislativa municipal. Seu objetivo é estabelecer diretrizes que possam orientar o planejamento urbano e a mobilidade, oferecendo parâmetros técnicos claros que, uma vez considerados pelo Poder Executivo, poderão nortear ações futuras de organização do trânsito.

A proposta contempla elementos amplamente utilizados em grandes centros urbanos no Brasil e no mundo, como bolsões de espera para motociclistas antes das faixas de pedestres, áreas de retenção sinalizadas, faixas específicas e zonas que reduzam conflitos entre modais. Tais soluções promovem maior previsibilidade, organizam o fluxo de veículos e diminuem situações de risco, especialmente nos momentos de parada e retomada de velocidade.

Ao prever diretrizes como análise geométrica das vias, histórico de acidentes, interação com o transporte público e viabilidade urbanística, o Projeto incorpora critérios técnicos modernos, respeitando a necessidade de estudos e avaliações que cabem exclusivamente ao Poder Executivo. Dessa forma, a iniciativa é legislativa, mas sua execução permanece discricionária, técnica e administrativa.

Importa destacar que, ao estabelecer princípios de priorização da vida, convivência harmônica entre modais e redução de conflitos, o Projeto alinha-se aos compromissos institucionais de segurança viária e ao conceito de “Visão Zero”, que tem orientado políticas públicas voltadas à redução de mortes no trânsito em diversas cidades.

Além disso, a iniciativa dialoga com a realidade de milhares de motociclistas curitibanos, muitos deles profissionais que dependem da motocicleta para garantir renda e sustento. Melhorar sua proteção, reduzir riscos e qualificar o espaço urbano é agir em defesa da vida, da mobilidade eficiente e do desenvolvimento econômico local.

Por todas essas razões, a proposição se revela socialmente relevante, tecnicamente fundamentada e juridicamente adequada, contribuindo para a modernização do sistema viário, para a redução de acidentes e para a valorização do modal motociclista como parte integrante da mobilidade urbana de Curitiba.

*Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN