< PROJETO DE LEI Nº 005.00070.2025 >
Dispõe sobre a proibição da participação
de atleta identificado como “transexual”
em equipes e times esportivos e em
competições, eventos e disputas de
modalidades esportivas realizados
na Cidade de Curitiba,
na forma que define.
Art. 1º Fica expressamente proibida a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, destinadas a atletas do sexo biológico oposto àquele de seu nascimento e cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.
§ 1o Incluem-se na proibição constante do caput deste artigo as equipes e times esportivos e competições, eventos e disputas de modalidades esportivas vinculados de quaisquer maneiras a entidades da sociedade civil subvencionadas, no todo ou em parte, pela Prefeitura, sob pena de cessação imediata e irrevogável da subvenção acordada.
§ 2o Para efeito de aplicação desta Lei, define-se “transexual” como a pessoa que opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu e/ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.
Art. 2º Fica proibida a expedição de alvará de realização de evento para as competições e eventos esportivos que inscreverem pessoa “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao desta.
§ 1o No ato de pedido de expedição de alvará de realização de eventos ou competições esportivas, os requerentes deverão preencher declaração em formulário próprio informando não haver atletas identificados como “transexuais” em modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao daqueles.
§ 2o O descumprimento do disposto no § 1o acarretará a revogação imediata do alvará de realização de evento e pagamento de multa administrativa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Não serão concedidas bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura para “transexuais” participantes de times e equipes ou inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, próprias do sexo biológico oposto ao de seu nascimento.
Art. 4º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei acarretará a cessação imediata e irrevogável do vínculo da Prefeitura à equipe ou time esportivo ou à competição, evento ou modalidade esportiva infratora, seja o vínculo de qualquer tipo, bem como a revogação imediata de quaisquer alvarás de realização de eventos expedidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 13 de janeiro de 2025
Ver.Eder Borges
Verª.Delegada Tathiana Guzella
Justificativa
Hoje vemos a ideologia de gênero avançar na área de esportes, em todos os níveis e competições, até mesmo nas modalidades esportivas olímpicas, criando distorções e injustiças que parecem passar despercebidas para os defensores da ideia estapafúrdia de que não existe determinação biológica ou mesmo psíquica sobre homens e mulheres (e que deveria ser, por si só, um absurdo para aqueles que dizem defender os direitos das mulheres).
Este novo ataque aos fundamentos da lógica básica tem expulsado mulheres de suas competições e subtraído oportunidades como bolsas em universidades e a construção de carreiras esportivas bem sucedidas.
Desde novembro de 2015, quando foi publicado um novo guia de diretrizes do Comitê Olímpico Internacional – COI (guia esse que, não tem qualquer peso de lei e que pode ou não ser seguido pelas diversas associações, federações e comitês olímpicos nacionais), atletas transexuais e travestis passaram a ser adimitidos em campeonatos femininos de vários países e, com isso, centenas de mulheres perderam o direito de competir em condições de igualdade, já que o corpo masculino é, por natureza, mais forte e resistente – mesmo que tenha passado por cirurgias e terapias hormonais para ganhar características femininas. Ainda que se considerem mulheres, os atletas transexuais têm, além de estrutura corporal avantajada, altura, força física e de impulsão, capacidades pulmonar e cardíaca muito maiores do que as das mulheres, o que deixa as concorrentes em clara desvantagem. E a redução do nível de testosterona por um ano, como indica o COI, não elimina essa vantagem (os transexuais mantêm uma média de 4, 5 vezes mais testosterona que as mulheres com quem competem, além de contarem com anos de um corpo desenvolvido com muito mais testosterona que as atletas femininas).
O advogado desportivo Marcelo Franklin, que defende atletas brasileiros de ponta em casos de doping, explica que, ao se posicionar sobre o assunto, o COI estabeleceu apenas diretrizes para as federações seguirem – se quiserem. “Não é uma regra, mas gera um conforto, porque as atletas [trans] dizem que estão seguindo as diretrizes do COI e o COI alega que apenas deu uma sugestão”, afirma Franklin. O guia de diretrizes do COI sugere que as atletas trans passem por tratamento hormonal durante um ano para reduzir os níveis de testosterona no sangue a um máximo de 10 nmol/l (nanomol por litro).
A questão é que no corpo feminino o índice médio de testosterona é muito menor, entre 2 e 3 nmol/l, tanto que as atletas mulheres são testadas ao longo de toda a carreira e podem ser punidas por doping se os exames acusarem dosagem maior. Franklin avança no questionamento. “Atletas trans, mesmo com 10 nanomol [por litro de sangue], estavam tendo desempenho muito acima das mulheres. Fiz um cálculo. Pela regra de 10 nmol/L, era 384% acima da média de testosterona feminina. Mesmo que a diretriz caia pela metade, que é uma nova sugestão em discussão no COI, você continua muito acima da média das mulheres.”
Não à toa, homens esportistas de pouca expressão nos rankings do esporte masculino viraram campeões absolutos e até recordistas quando passaram a usar outra identidade social e a competir com mulheres, como foi o caso de Craig Telfer. O jovem velocista americano, inexpressivo nas competições masculinas, virou um fenômeno nas pistas depois de fazer a cirurgia de transição de sexo aos 21 anos e mudar o nome para Cece Telfer, tornando-se o primeiro transexual no torneio universitário de atletismo feminino dos Estados Unidos, vencendo os 400 metros com barreiras e dando o primeiro título nacional à Franklin Pierce University. Atletas de mais de 30 países enviaram ao Comitê Olímpico Internacional um apelo para evitar a “destruição dos esportes femininos” e o que elas chamam de “flagrante discriminação contra as mulheres em razão do sexo biológico”.
Em documento, elas pedem que sejam suspensas as normas adotadas em 2015 que permitem as chamadas “mulheres trans” (pessoas do sexo biológico masculino, sempre bom frisar, pois não existem, na realidade objetiva – apenas na imaginada, mulheres que eram homens) nas competições femininas. O pedido foi feito no fim de abril de 2020, aproveitando a decisão de adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Somando-se ao absurdo já mencionado, nesses cinco anos de presença de atletas trans em competições femininas, inúmeras mulheres viram desabar o sonho de conquistar títulos, patrocínios, contratos e muito mais. Atletas americanas do ensino médio estão processando a Conferência de Atletismo Interescolar de Connecticut, depois de perderem a chance de conseguir bolsas nas melhores universidades, simplesmente porque era impossível vencer dois transexuais inscritos no campeonato escolar. Os dois conquistaram o primeiro e o segundo lugares das provas disputadas e receberam bolsas para integrar equipes universitárias, uma delas em Harvard (onde estão os defensores dos direitos das mulheres? Mulheres de verdade, no sentido científico e único que existe). Tão cruel quanto isso é a espiral de silêncio que acaba envolvendo as mulheres esportistas. Quem ousa reclamar da presença de competidoras flagrantemente maiores e mais fortes (por serem homens biológicos, ainda que com aparência transformada para estampar traços femininos) vira alvo de agressões verbais, intimidações e campanhas difamatórias orquestradas por grupos de defesa dos direitos LGBT (a boa e velha tática marcusiana da “tolerância repressiva”. Seu ideólogo, o filósofo da Escola de Frankfurt, Herbet Marcuse, dizia, sem cerimônias: “tolerância com a esquerda; agressão e violência contra a direita” – ver “A corrupção da inteligência”, de Flávio Gordon). Nas palavras da ex-esportista Ana Paula Henkel, “Tem um lado no debate que é muito desonesto intelectualmente, que tenta empurrar esse debate exatamente para a área do preconceito e da ideologia. Esse debate não pode entrar no campo do preconceito nem da ideologia. A gente tem que ficar na questão biológica, na ciência humana.” O medo de se voltar contra o establishment é legítimo e manifestar opinião é um dos fatos correntes dentro do esporte hoje, em função dessa invasão bárbara, afinal até a ex-tenista Martina Navratilova, recordista absoluta em títulos nos mais importantes campeonatos do mundo, homossexual assumida e defensora dos direitos LGBT, foi tachada de “transfóbica” ao se posicionar contra a presença de homens biológicos no esporte feminino.
Bastaram pouco mais de três anos – e cerca de 60 casos de transexuais levando as principais medalhas e títulos nas várias modalidades femininas em que conseguiram se inscrever – para as mulheres decidirem se unir em prol do esporte exclusivamente feminino. O SWS, sigla para o nome em inglês Save Women’s Sports (Salve os Esportes Femininos – https://savewomenssports.com/ ), surgiu nos EUA no começo de 2019 e em um ano de atuação já tem representantes em mais de 30 países. O movimento é formado por mulheres e homens pesquisadores em fisiologia humana, médicos do esporte, advogados que atuam na justiça desportiva, técnicos e ex-atletas. Como afirma o advogado desportivo Marcelo Franklin, em entrevista à Gazeta do Povo, “Tem um princípio dos mais importantes do esporte de alto rendimento, que é o level playing field, em que todos têm a mesma oportunidade competitiva e a mesma chance de ganhar. A meu ver, na hora em que se propõe a inclusão de um grupo de atletas que tem qualquer vantagem física em relação às demais, você está violando o isso”. Continua o mesmo Franklin, “Muitas vezes a diferença para chegar numa final olímpica, se falar de natação, por exemplo, é de milésimos de segundos. Se você pegar os últimos recordes mundiais e olímpicos, entre masculino e feminino tem sempre uma diferença mínima de 10%. A diferença é muito grande”
Enquanto as diretrizes do COI estiverem em vigor, mulheres esportistas estarão sujeitas a ter que disputar força, resistência e agilidade com adversárias que nasceram homens e, já adultos, optaram pela mudança de sexo; ou nem mesmo isso, já que, também segundo as orientações do COI, basta a alteração de nome (identidade social) para pedir inscrição em provas esportivas femininas. Na página do SWS, há registros de inúmeros títulos e recordes conquistados por atletas trans em campeonatos femininos e uma galeria de fotos por si só bastante desconcertante, dada a diferença física entra as campeãs (transexuais) e as demais competidoras (mulheres). O movimento também divulga em seu site inúmeras histórias de atletas que perderam o estímulo e desistiram de competir, depois de ver que não havia mais espaço para as mulheres no lugar mais alto do pódio nem nos registros de recordes esportivos femininos. A lista é encabeçada pelo relato da fundadora do movimento, ela própria uma ex-atleta vencida pelo desânimo.
Pelas razões expostas nos parágrafos anteriores, é obrigação desta Casa não balizar, através da aprovação desta proposta, arroubos e violências às mulheres esportistas do Rio de Janeiro sob a pretensa égide da inclusão e da não discriminação. A inclusão e o combate à discriminação, mais que justos, mais que necessários, não pode perverter o conhecimento científico para garantir que pessoas que não se destacam em suas modalidades esportivas, naquelas próprias de suas identidades genotípicas, possam ter chances de ganhar medalhas, prêmios e bolsas, subtraindo-as de suas verdadeiras destinatárias. O correto, o lógico, é defender a liberdade de o ser humano ser como quiser ser, professar o quê quiser professar, contanto que isto não incorra em prejuízos a terceiros. Não é admissível conferir direitos com base na ilusão pseudo-científica e no prejuízo de outros. Esta realidade, da invasão de atletas transexuais sobre os esportes femininos, já se impõe sobre o Brasil – como se pode ver da participação do atleta transexual Tifanny Abreu no circuito de volêi feminino nacional, portanto não é uma problematização, uma questão inexistente; ao contrário, se nada for feito, veremos o surgimento de contingentes de meninas e mulheres francamente frustradas e ejetadas de um dos campos mais significativos da cultura, o esportivo, tão somente pela assimilação de conceitos antropológicos nascidos da vastidão imaginária de gente com percepções inegavelmente perturbadas no tocante à realidade (pessoas que, em geral, têm problemas graves de conexão entre significados, significantes e referentes, a capacidade básica de “ler” a realidade objetiva). Tenhamos a coragem necessária de defender nossas filhas, irmãs e mulheres, pois uma tirania se avizinha sobre elas, pronta para retirar seus direitos mais básicos em nome da homogeneização despótica.
*Foto: Reprodução/Flickr