< PROJETO DE LEI Nº 005.00238.2025 >
Autoriza o uso da Bíblia Sagrada como
material paradidático complementar nas
escolas públicas e privadas do
Município de Curitiba.
Art.1º – Fica autorizado o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático complementar no processo de ensino-aprendizagem nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Curitiba.
Parágrafo único. – A utilização da Bíblia como material paradidático destina-se ao apoio didático nas disciplinas de história, literatura, filosofia, artes e ensino religioso, sempre com caráter cultural, literário e filosófico, respeitando a liberdade religiosa e os princípios constitucionais da laicidade do Estado.
Art. 2º – O uso da Bíblia como material paradidático será facultativo e deverá observar os projetos pedagógicos de cada instituição de ensino, não sendo objeto de avaliação obrigatória ou imposição aos estudantes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 13 de abril de 2025
Ver.Zezinho Sabará
Verª.Meri Martins
Ver.Fernando Klinger
Ver.Guilherme Kilter
Verª.Sargento Tania Guerreiro
Verª.Delegada Tathiana Guzella
Ver.Toninho da Farmácia
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Curitiba.
A proposta encontra respaldo em iniciativa aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, por meio do Projeto de Lei nº 825/2024, da vereadora Flávia Borja, e busca reconhecer o valor cultural, histórico, filosófico e literário da Bíblia, independentemente de seu conteúdo religioso.
A utilização da Bíblia como instrumento paradidático visa enriquecer o processo de ensino-aprendizagem nas áreas de História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, sendo plenamente compatível com os princípios do Estado laico, uma vez que sua aplicação se dará em caráter facultativo, sem imposições ou avaliações obrigatórias, respeitando os projetos pedagógicos de cada unidade escolar.
Destaca-se que a Bíblia é considerada um dos livros mais influentes da humanidade, com profundo impacto na formação de civilizações, na produção literária e no pensamento filosófico ocidental, sendo amplamente estudada em universidades, inclusive em instituições públicas.
A proposta não se confunde com o ensino religioso confessional, tampouco visa privilegiar qualquer crença. Trata-se de reconhecer seu conteúdo como patrimônio cultural e literário que pode contribuir, de forma interdisciplinar, para a formação crítica e ampla dos estudantes.
Dessa forma, confiamos na sensibilidade e no compromisso dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste importante projeto, que visa ampliar as possibilidades de ensino e valorização do conhecimento cultural universal.
*Foto: Niko Vassios/Unsplash