SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00427.2026

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:
Que a implantação dos três novos Conselhos Tutelares
seja realizada com base em critérios técnicos de demanda,
população e vulnerabilidade social.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Que a implantação dos três novos Conselhos Tutelares seja realizada com base em critérios técnicos de demanda, população e vulnerabilidade social.

Palácio Rio Branco, 22 de junho de 2026

Verª.Delegada Tathiana Guzella

Ver.Guilherme Kilter

Verª.Amália Tortato

Verª.Indiara Barbosa

Verª.Meri Martins

Ver.Beto Moraes

Verª.Camilla Gonda

Verª.Carlise Kwiatkowski

Ver.Da Costa do Perdeu Piá

Ver.Eder Borges

Ver.Fernando Klinger

Verª.Giorgia Prates – Mandata Preta

Ver.Hernani

Ver.Marcos Vieira

Ver.Olimpio Araujo Junior

Ver.Renan Ceschin

Verª.Sargento Tania Guerreiro

Verª.Vanda de Assis

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo que a implantação dos três novos Conselhos Tutelares ocorra com base em critérios técnicos de demanda, população e vulnerabilidade social, garantindo planejamento adequado e distribuição equitativa da rede de proteção no Município.

Em maio de 2026, a Prefeitura de Curitiba anunciou a criação de três novos Conselhos Tutelares. A implementação dessas unidades na capital paranaense ocorrerá até 2028, elevando o total da rede de proteção à infância e adolescência para 13 unidades.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Em consonância com esse mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) instituiu os Conselhos Tutelares como órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, constituindo importante instrumento da rede de proteção social.

Nesse contexto, a expansão da estrutura dos Conselhos Tutelares deve ocorrer de forma planejada, com base em indicadores concretos que permitam identificar os territórios com maior necessidade de atendimento e maior incidência de situações de vulnerabilidade social. A adoção de critérios técnicos para a instalação de novas unidades representa medida de gestão pública eficiente, garantindo a adequada alocação dos recursos públicos e a ampliação da capacidade de resposta do sistema de proteção à infância e adolescência.

A ampliação da rede de Conselhos Tutelares no Município deve considerar as características territoriais, demográficas e sociais de cada região administrativa, especialmente aquelas com elevada concentração populacional, crescimento urbano acelerado e presença de áreas em situação de vulnerabilidade social, fatores que impactam diretamente a demanda por serviços de proteção.

Além da dimensão populacional, também devem ser observadas condições de acesso da população aos serviços públicos, incluindo mobilidade urbana, distribuição territorial dos equipamentos públicos e capacidade de atendimento das unidades existentes, uma vez que tais elementos influenciam diretamente a efetividade da atuação do Conselho Tutelar e o acesso das famílias aos serviços de proteção.

A análise dos dados de atendimento evidencia o crescimento significativo da demanda pelos serviços dos Conselhos Tutelares no Município. O aumento expressivo no volume de atendimentos e registros demonstra a necessidade de fortalecimento da rede de proteção, com ampliação da capacidade operacional das unidades existentes e instalação de novos equipamentos públicos.

Verifica-se, ainda, que o incremento da demanda ocorre de forma generalizada, abrangendo diferentes territórios do Município, o que reforça a necessidade de planejamento global da política pública, de modo a evitar sobrecarga operacional e assegurar a adequada distribuição das atividades entre as unidades.

Os números revelam um cenário de elevada demanda institucional, no qual os Conselhos Tutelares desempenham suas atribuições não apenas no atendimento direto ao público, mas também na realização de diligências externas, articulação com a rede de proteção, participação em reuniões interinstitucionais e acompanhamento de medidas protetivas, o que exige estrutura adequada e distribuição equilibrada da carga de trabalho.

Além das questões relacionadas ao volume de atendimentos, também merecem atenção as limitações estruturais atualmente enfrentadas pelas unidades existentes. A adequada estrutura física e operacional é elemento essencial para garantir atendimento digno, sigiloso e eficiente às famílias, bem como para assegurar melhores condições de trabalho aos conselheiros tutelares no exercício de suas funções.

Diante desse cenário, a implantação de novos Conselhos Tutelares mostra-se medida necessária para ampliar a capacidade de atendimento, reduzir a sobrecarga das unidades existentes, descentralizar os serviços, aproximar o órgão da população e proporcionar respostas mais rápidas e eficazes às situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Por fim, recomenda-se que a definição das localidades para instalação das novas unidades observe critérios objetivos e transparentes, considerando especialmente: (i) as estatísticas funcionais registradas em sistemas oficiais de informação; (ii) a população atendida em cada região administrativa; e (iii) os indicadores de vulnerabilidade social e de violência aferidos por órgãos públicos competentes. Tais parâmetros permitem identificar com maior precisão os territórios que apresentam maior necessidade de fortalecimento da rede de proteção, assegurando decisões fundamentadas em evidências e alinhadas ao interesse público.

Foto: Levy Ferreira/SMCS