< PROJETO DE LEI Nº 015.00001.2026 >
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 16.432
de 21 de novembro de 2024, que declara de
Utilidade Pública a Associação Feminny.
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.432 de 21 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública a Associação Feminny, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ementa: Declara de Utilidade Pública o Instituto Ligga.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 16.432 de 21 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública a Associação Feminny, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Ligga, com sede e foro nesta Capital.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 10 de julho de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Conforme estabelece o Art. 4º da Lei Complementar nº 117, de 29 de junho de 2020, que “Regulamenta a declaração de utilidade pública e revoga a Lei nº 13.086, de 06 de janeiro de 2009”, acompanham o presente projeto de lei os seguintes documentos: cópia da averbação no Registro Público da alteração estatutária e cópia da ata da eleição dos membros dos órgãos de direção e deliberação em exercício do mandato.
Foto: Divulgação/GOV BR