UTILIDADE PÚBLICA PARA A ASSOCIAÇÃO FEMINNY

< PROJETO DE LEI Nº 015.00001.2026 >

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 16.432
de 21 de novembro de 2024, que declara de
Utilidade Pública a Associação Feminny.

Art. 1º A ementa da Lei nº 16.432 de 21 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública a Associação Feminny, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ementa: Declara de Utilidade Pública o Instituto Ligga.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 16.432 de 21 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública a Associação Feminny, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Ligga, com sede e foro nesta Capital.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 10 de julho de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

Conforme estabelece o Art. 4º da Lei Complementar nº 117, de 29 de junho de 2020, que “Regulamenta a declaração de utilidade pública e revoga a Lei nº 13.086, de 06 de janeiro de 2009”, acompanham o presente projeto de lei os seguintes documentos: cópia da averbação no Registro Público da alteração estatutária e cópia da ata da eleição dos membros dos órgãos de direção e deliberação em exercício do mandato.

Foto: Divulgação/GOV BR