SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00058.2025

Encaminhe-se ao Poder
Executivo a seguinte sugestão:
Isenção do Estacionamento
Regulamentado (EstaR) para
pessoas com deficiência que
possuam credenciais de
estacionamento.


Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Isenção do Estacionamento Regulamentado (EstaR) para pessoas com deficiência que possuam credenciais de estacionamento.


Palácio Rio Branco, 21 de janeiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


A isenção do Estacionamento Regulamentado (EstaR) para pessoas com deficiência visa garantir a inclusão social e a acessibilidade. Indivíduos com deficiência enfrentam, frequentemente, desafios adicionais no cotidiano,
especialmente no que diz respeito ao deslocamento e ao estacionamento de seus veículos.

A disponibilização de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência não é suficiente para atender às suas necessidades de maneira adequada, uma vez que muitas vezes essas vagas são insuficientes ou distantes dos pontos de acesso mais relevantes. Ressalta-se que a isenção proporcionaria maior autonomia e conforto, permitindo que as pessoas com deficiência estacionem com mais facilidade e sem o ônus financeiro de tarifas adicionais, o que contribui para uma maior inclusão no ambiente urbano.

Além disso, essa isenção é uma medida de justiça social, alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), tal como reflete o compromisso com a promoção de uma cidade mais acessível e inclusiva para todos, independentemente de suas limitações físicas.

Portanto, essa iniciativa reforça o compromisso com a promoção de uma cidade mais acessível e inclusiva para todos, independentemente de suas limitações físicas, assim como tem o intuito de garantir a plena participação desses indivíduos na vida social e urbana, promovendo a equidade e o respeito aos direitos humanos.