REQUERIMENTO À PREFEITURS Nº 044.33159.2026

Solicita vistoria e autorização para corte de
pinheiro localizado na Rua Paulo Graeser
Sobrinho, nº 245, esquina com a Rua Emílio
de Menezes, no bairro São Francisco.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando vistoria e autorização para corte de pinheiro localizado na Rua Paulo Graeser Sobrinho, nº 245, esquina com a Rua Emílio de Menezes, no bairro São Francisco.

Palácio Rio Branco, 02 de outubro de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente demanda se faz necessária em razão da necessidade de avaliação técnica do pinheiro localizado na Rua Paulo Graeser Sobrinho, nº 245, esquina com a Rua Emílio de Menezes, no bairro São Francisco, considerando a necessidade de verificar suas condições e eventual existência de fatores que possam representar risco à segurança da população e ao entorno.

A realização de vistoria e autorização para corte é fundamental para avaliar o estado estrutural e fitossanitário da árvore, verificando aspectos como estabilidade, integridade do tronco e dos galhos, inclinação, presença de deterioração, doenças, pragas ou outros elementos que possam comprometer sua segurança. A análise técnica permitirá identificar, de forma adequada, se há necessidade de intervenção e qual a medida mais apropriada para o local.

Caso seja constatado pelos órgãos competentes que o pinheiro apresenta risco de queda, comprometimento estrutural ou outra condição que justifique sua remoção, solicita-se a autorização para o corte, observando-se a legislação ambiental e os procedimentos municipais aplicáveis. A medida, se tecnicamente recomendada, poderá prevenir acidentes, danos a imóveis, veículos, equipamentos urbanos e à própria população que circula pela região.

Dessa forma, a vistoria e a eventual autorização para o corte devem ser avaliadas com base em critérios técnicos, de modo a garantir que a intervenção somente seja realizada se efetivamente necessária, conciliando a preservação ambiental com a segurança de moradores, pedestres e demais usuários do espaço público.