Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:
Alteração do art. 16, inciso I; art. 17, inciso IV, §3º; art. 19,
inciso I; e art. 20, inciso IV da Lei Municipal
nº 16.203/2023, que “Institui o Plano de Carreira
para os servidores do cargo de Guarda Municipal”.
Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Alteração do art. 16, inciso I; art. 17, inciso IV, §3º; art. 19, inciso I; e art. 20, inciso IV da Lei Municipal nº 16.203/2023, que “Institui o Plano de Carreira para os servidores do cargo de Guarda Municipal”, nos seguintes termos:
Art. 16…I – limite de vagas, correspondente a no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de Guardas Municipais ativos, no dia 30 de junho do ano anterior à abertura do procedimento;
Art. 17…IV – não possuir, no período de 1 (um) ano anterior ao início do procedimento, mais de 3 (três) faltas e/ou mais de 90 (noventa) dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos legais de qualquer natureza, em caráter contínuo ou não; (Vide Lei nº 16354/2024).
§ 3º Não serão computados, no limite de 90 (noventa) dias de afastamento referido no inciso IV do caput deste artigo, os dias decorrentes de fruição de férias de qualquer natureza, recesso, licença prêmio, licença maternidade férias de qualquer natureza, recesso, licença prêmio, licença maternidade /paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde em decorrência das doenças estabelecidas no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em sua redação vigente.
Do Crescimento Vertical Por Merecimento Art. 19…I – Avanço na tabela do próximo nível de forma subsequente, na respectiva referência a qual o guarda municipal se encontra, mediante apresentação de certificado/diploma de graduação, especializações lato sensu, mestrado, doutorado;
Art. 20…IV – não possuir, no período de 1 (um) ano anterior ao início do procedimento, mais de 3 (três) faltas e/ou mais de 90 (noventa) dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos legais de qualquer natureza, em caráter contínuo ou não; (Vide Lei nº 16354/2024).
Palácio Rio Branco, 19 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Tal solicitação visa atender um pedido dos Guardas Municipais
*Foto: Poder 360