SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00329.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:
Alterar o Decreto nº 1753/2021 para incluir, como medida adicional,
a perda do benefício do programa Ecocidadão para o infrator,
caso este seja identificado em infração.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Alterar o Decreto nº 1753/2021 para incluir, como medida adicional, a perda do benefício do programa Ecocidadão para o infrator, caso este seja identificado em infração.

Palácio Rio Branco, 01 de abril de 2025

Delegada Tathiana Guzella

Vereadora

Justificativa

A presente sugestão tem como objetivo fortalecer as medidas previstas no Decreto nº 1753/2021, ao incluir, como penalidade adicional, a perda do benefício do programa Ecocidadão para aqueles infratores identificados em infração.

O programa Ecocidadão tem como premissa a conscientização e o benefício do programa Ecocidadão para aqueles infratores identificados em infração. O programa Ecocidadão tem como premissa a conscientização e o incentivo à preservação ambiental, portanto, é pertinente que os participantes do programa que descumprirem as normas ambientais estabelecidas, sejam penalizados com a perda do benefício, garantindo, assim, que apenas cidadãos comprometidos com a conservação do meio ambiente se beneficiem da iniciativa.

Essa medida visa aumentar a eficácia do programa, reforçando a responsabilidade de cada indivíduo e promovendo uma maior conscientização sobre a importância de respeitar as normas de proteção ambiental. A perda do benefício do programa, nesse contexto, se apresenta como uma ação educativa e preventiva, que reforça o caráter punitivo da infração, ao mesmo tempo em que visa a proteger e recuperar o meio ambiente de forma mais eficiente e participativa.

*Foto: José Fernando Ogura/SMCS