OPORTUNIDADES PARA BANDAS LOCAIS EM EVENTOS MUSICAIS DO PODER PÚBLICO

Institui a obrigatoriedade de disponibilização de
oportunidade para apresentação de artistas e grupos
musicais locais na abertura de eventos musicais
que recebam financiamento ou apoio do Poder
Público Municipal, no âmbito do Município de Curitiba.

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que recebam financiamento ou apoio do Poder Público Municipal.

Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para os fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza pelo Poder Público Municipal, destinada à realização do evento musical principal.

Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles com residência ou sede no Município de Curitiba.

Parágrafo único. No caso de grupos, bandas ou conjuntos musicais com pluralidade de integrantes, serão considerados locais aqueles cuja maioria de seus componentes tenha residência no Município de Curitiba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 03 de novembro de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar os artistas curitibanos, assegurando oportunidade de apresentação de grupos, bandas, cantores e instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que recebam financiamento ou qualquer modalidade de apoio do Poder Público Municipal.

A proposta toma como referência a Lei Ordinária nº 2.145/2019, do Município de São Francisco do Sul/SC, que instituiu o Programa Prata da Casa e estabeleceu a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidades para apresentações de artistas locais na abertura de eventos musicais financiados ou apoiados pelo Poder Público Municipal. A referida legislação permanece em vigor e constitui uma experiência legislativa de incentivo à valorização dos talentos e da produção musical local.

Curitiba possui uma expressiva diversidade cultural e uma cena musical formada por artistas independentes, bandas, cantores e instrumentistas que contribuem para a identidade cultural da cidade. Entretanto, esses profissionais nem sempre encontram oportunidades de acesso a eventos de maior porte e de divulgação de seus trabalhos para públicos mais amplos.

Nesse contexto, é importante que os eventos musicais que contem com recursos, espaços ou estruturas disponibilizados pelo Município também proporcionem oportunidades aos artistas da própria cidade. A iniciativa não pretende restringir a participação de atrações de outras localidades, mas garantir que a produção musical curitibana também seja contemplada nas programações beneficiadas pelo apoio público.

A medida contribui para ampliar a visibilidade dos artistas locais, incentivar a economia criativa, fortalecer o cenário musical independente e democratizar o acesso aos espaços de apresentação, permitindo que músicos curitibanos alcancem novos públicos e desenvolvam suas atividades profissionais.

A proposta também encontra fundamento nos artigos 23, inciso V, e 215 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do Poder Público de proporcionar meios de acesso à cultura e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Diante do exposto, a presente iniciativa busca assegurar que o incentivo público à realização de eventos musicais também se traduza em oportunidades concretas para os artistas de Curitiba, fortalecendo a cultura local e reconhecendo a importância dos profissionais que contribuem para a identidade cultural do Município.

*Foto: Divulgação/Depositphotos