Substitutivo geral ao Projeto de
lei constante da Proposição nº
005.00115.2024, que “Altera a
Lei nº 10.906 de 18 de
dezembro de 2003 que “Dispõe
sobre a promoção e realização
de eventos de grande porte no
município de Curitiba”.
SUBSTITUA-SE o projeto de lei da Proposição nº 005.00115.2024, pelo seguinte texto:
“Art. 1º A Lei nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a alínea “b” do inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) local aberto delimitado fisicamente – com capacidade de público igual ou superior a 4.000 (quatro mil) pessoas.”
II – o caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica criada a Comissão de Análise de Grandes Eventos – CAGE, que será composta por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, representando:”
III – acrescenta incisos XI e XII ao art. 3º com a seguinte redação:
“XI – Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo;”
“XII – Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ.”
IV – o § 4º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Serão convidados para participar da CAGE representantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (Corpo de Bombeiros – CB, Polícia Militar – PM; Polícia Civil, esta representada pela Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos – DEMAFE); Polícia Federal, esta representada pela Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP da Superintendência Regional no Paraná.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Palácio Rio Branco, 03 de fevereiro de 2025
Ver.Sergio R. B. Balaguer
(Serginho do Posto) Verª.Andressa Bianchessi
Ver.Beto Moraes Verª.Delegada Tathiana Guzella
Ver.Fernando Klinger Ver.Guilherme Kilter
Ver.Hernani Verª.Indiara Barbosa
Ver.Jasson Goulart Ver.João da 5 Irmãos
Ver.Leonidas Dias Ver.Lorens Nogueira
Verª.Meri Martins Ver.Olimpio Araujo Junior
Ver.Pier Petruzziello Verª.Rafaela Lupion
Ver.Renan Ceschin Ver.Rodrigo Marcial
Verª.Sargento Tania Guerreiro Ver.Sidnei Toaldo
Ver.Tico Kuzma Ver.Toninho da Farmácia
Justificativa
Cumpre à Comissão de Análise de Grandes Eventos – CAGE, de modo geral, a análise de grandes eventos no Município de Curitiba, bem como decidir sobre casos omissos e proceder as diligências necessárias para a garantia da segurança mínima na realização dos mesmos ao público participante, conforme definido pela Lei 10906/03. Desde sua constituição e regulamentação a legislação que versa sobre o assunto não sofreu grandes transformações, apesar de mais de 20 anos terem se passado. Hoje temos características distintas de eventos, público e capacidade dos espaços para realização desses.
Importante destacar que o licenciamento de eventos é um processo de análise multi áreas e a integração entre os diversos atores garante sintonia de informações e solicitações, bem como desburocratização e simplificação de etapas e documentos. Garantir que todos os agentes estejam integrados e em sintonia resulta em efetividade no processo ao promotor e organizador.
Destaca-se que cada vez mais há dinamismo na cidade e nas necessidades dos cidadãos, e é dever do poder público acompanhar essas transformações garantindo o sucesso a Cidade que queremos.