REQUERIMENTO DE FRENTE PARLAMENTAR Nº 422.00002.2025

Registro de Frente Parlamentar de
Segurança Pública


Requer à Mesa, na forma regimental, o registro de Frente Parlamentar de Segurança Pública, nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura, tendo por finalidade promover o aprimoramento da legislação municipal sobre Segurança Pública no Município, contribuindo no legislativo Municipal com iniciativas que inibam o aumento da violência no Município, promovendo debate sobre questões relativas a Segurança, tornando possível a identificação das principais demandas dos órgãos de Segurança
Pública, sanando-os através de novas leis ordinárias.


Palácio Rio Branco, 30 de janeiro de 2025
Ver.Olimpio Araujo Junior Verª.Sargento Tania Guerreiro
Ver.Eder Borges Ver.Fernando Klinger
Ver.Rodrigo Marcial Ver.Guilherme Kilter
Ver.João Bettega Verª.Rafaela Lupion
Verª.Meri Martins Ver.Lorens Nogueira
Ver.Beto Moraes Ver.Renan Ceschin
Verª.Carlise Kwiatkowski Verª.Indiara Barbosa
Verª.Delegada Tathiana Guzella Ver.Da Costa do Perdeu Piá

Justificativa


A Frente Parlamentar tem por finalidade promover o aprimoramento da legislação municipal sobre Segurança Pública no município, contribuindo no legislativo Municipal com iniciativas que inibam o aumento da violência no Município, promovendo debate sobre questões relativas a Segurança, tornando possível a identificação das principais demandas dos órgãos de Segurança Pública, sanando-os através de novas leis ordinárias.
Com esse trabalho esperamos viabilizar uma melhora no combate à criminalidade, permitindo levar ao cidadão segurança pública de qualidade.
O presente documento solicita a implantação e pleno funcionamento da Frente Parlamentar, que surge como um mecanismo de mobilização e de articulação de um trabalho conjunto que unirá forças em torno de ações que possam garantir a segurança publica no Município de Curitiba.

A presente Frente Parlamentar terá vigência até o final desta legislatura, qual seja 31/12/2028.

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA


Art. 1º A Frente Parlamentar de Segurança Pública no Município de Curitiba, designada neste Estatuto, é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, através do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba nº 03/2013, integrada por vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura e reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Segurança Pública no Município de Curitiba:
I – acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões de segurança pública e da violência do município de Curitiba;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança;
III – realizar estudos sobre os problemas causados pela violência,
propondo soluções e alternativas cabíveis;
IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatassegurança pública;
V – promover debates, simpósios, seminários e outros eventos
pertinentes ao exame da política municipal de segurança pública, divulgando seus resultados;
VI – defender as garantias dos Profissionais de Segurança Pública, dentre os quais encontram-se os Guardas Municipais;
VII – assumir o debate amplo de todos os aspectos da segurança pública nos campos da prevenção e da repressão;
VIII – articular-se com os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, Estadual e Federal para fomentar a elaboração de propostas de Leis, visando o resgate da autoridade policial civil e militar;
IX – elaborar estudos, protocolos de intenções e outros documentos estabelecidos neste Estatuto;
X – estimular a apresentação, aprovação e execução de recursos orçamentários para ações voltadas à Segurança Pública.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar de Segurança Pública no Município de Curitiba, como membros, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este Estatuto.
Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de um ano, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.
Art. 5º A Diretoria compõem-se de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 6º Compete à Diretoria:
I – estipular agenda para as atividades da Frente Parlamentar;
II – organizar o funcionamento e a distribuição de tarefas para os estudos e ações da Frente Parlamentar;
III – promover o contato entre Autoridades e Agentes de Segurança Pública e a Câmara Municipal de Curitiba;
IV – promover a publicização dos atos da Frente Parlamentar.
Art. 7º Ao Presidente incumbe:
I – convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais ou extraordinárias;
II – coordenar todas as atividades da Frente;
III – supervisionar as atividades da Frente Parlamentar em conjunto com o Vice-Presidente;
IV – praticar os demais atos inerentes à Frente Parlamentar.
Art. 8º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, a requerimento de Autoridade ou grupo de Agentes de Segurança Pública do município ou da maioria absoluta
dos parlamentares membros da Frente Parlamentar, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.
Art. 9º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples.
Art. 10. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros.
Art. 11. A participação dos membros nesta frente parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral.
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.