REQUERIMENTO DE FRENTE PARLAMENTAR Nº 422.00005.2025

Registro de frente parlamentar
Evangélica


Requer à Mesa, na forma regimental, o registro da Frente Parlamentar Evangélica, nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura.

Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA no âmbito do Município de Curitiba, designada neste Estatuto, é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, por meio do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba nº 03/2013, e integrada por vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura, a qual reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º São finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA no âmbito do Município de Curitiba:
I – Acompanhar e analisar proposições e programas referentes a políticas públicas que atendam aos princípios e valores da comunidade evangélica;
II – Realizar encontros, seminários, debates, cultos e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva regulamentação do segmento evangélico no município;
III – Articular e integrar as iniciativas e atividades da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA com ações de governo, entidades da sociedade civil e da Igreja;
IV – Divulgar as atividades da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA na Câmara Municipal e para a sociedade civil;
V – Acompanhar as ações do Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas de interesse da comunidade evangélica.
Art. 3º Integram a FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA no âmbito do Município de Curitiba, como membros, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este Estatuto.
Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de um ano, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.
Art. 5º A Diretoria compõe-se de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, e Secretário.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, presidirá o 1.º e 2.º Vice-Presidente, nesta ordem.
Art. 6º Compete à Diretoria:
I – Estipular a agenda para as atividades da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA no âmbito do Município de Curitiba;
II – Organizar o funcionamento e a distribuição de tarefas para os estudos e ações da Frente Parlamentar;
III – Promover o contato entre os líderes e representantes da comunidade evangélica e a Câmara Municipal de Curitiba;
IV – Articular parcerias com outras frentes parlamentares, organizações e movimentos evangélicos, tanto no âmbito municipal quanto estadual e federal.
Art. 7º Ao Presidente incumbe:
I – Convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais;
II – Coordenar todas as atividades da Frente;
III – Supervisionar as atividades da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA em conjunto com o 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente;
IV – Praticar os demais atos inerentes à Frente Parlamentar.
Art. 8º Compete ao Secretário:
I – Lavrar a ata das reuniões;
II – Promover a publicação dos atos da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA;
III – Manter atualizada a comunicação com os membros e a sociedade sobre as ações da Frente.
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, a requerimento por escrito dos setores representados e deliberado pela Diretoria, ou pela maioria absoluta dos parlamentares membros da Frente Parlamentar, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.
Art. 10. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com a presença da maioria simples dos parlamentares membros, com, no mínimo, um representante dos setores envolvidos na Frente Parlamentar.
Art. 11. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária
com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros.
Art. 12. A participação dos membros nesta Frente Parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.
Art. 13. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.


Palácio Rio Branco, 04 de fevereiro de 2025
Verª.Meri Martins Verª.Sargento Tania Guerreiro
Verª.Delegada Tathiana Guzella Ver.Guilherme Kilter
Ver.João da 5 Irmãos Ver.Jasson Goulart
Ver.Da Costa do Perdeu Piá Ver.Renan Ceschin
Ver.Fernando Klinger Ver.Bruno Rossi
Verª.Rafaela Lupion


Justificativa


A criação da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara Municipal de Curitiba representa um avanço significativo na garantia da liberdade religiosa e na promoção de valores fundamentais para a sociedade. Em uma cidade onde uma parcela expressiva da população se identifica com a fé evangélica, é essencial que seus princípios e demandas sejam debatidos de forma democrática no legislativo municipal.
A Frente tem como principal objetivo representar e dar voz às preocupações da comunidade evangélica, assegurando que suas pautas sejam consideradas na formulação de políticas públicas. Entre suas diretrizes estão a defesa da liberdade religiosa, o fortalecimento dos valores familiares, a promoção da ética na gestão pública e o incentivo a iniciativas sociais que beneficiem a população curitibana.

Além disso, a Frente Parlamentar Evangélica se propõe a atuar em prol de projetos que impactam diretamente o bem-estar da cidade, como o combate à pobreza, o incentivo à educação e ações voltadas para a inclusão social.
Também busca fortalecer o diálogo entre igrejas, sociedade civil e o poder público, promovendo uma atuação legislativa baseada no respeito, na justiça e na solidariedade.

Com essa iniciativa, a Câmara Municipal de Curitiba reafirma seu compromisso com a pluralidade e com a participação ativa dos diferentes segmentos da sociedade, garantindo que a comunidade evangélica tenha representatividade e influência no desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem toda a população.