Registro da Frente Parlamentar
do Mercado Imobiliário e da
Construção.
Requer à Mesa, na forma regimental, o registro da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário e da Construção, nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura, tendo por finalidade
tratar de questões relacionadas ao mercado imobiliário e à construção civil no Município de Curitiba, visando o aprimoramento da legislação, a desburocratização de processos e o fomento de políticas públicas que promovam o crescimento ordenado e a redução do déficit habitacional da cidade. A Ata de Constituição será anexada oportunamente, após a aprovação deste requerimento de registro.
Palácio Rio Branco, 05 de fevereiro de 2025
Ver.Guilherme Kilter Verª.Rafaela Lupion
Ver.Jasson Goulart Ver.Bruno Rossi
Ver.Bruno Secco Verª.Carlise Aparecida
Kwiatkowski
Ver.Da Costa do Perdeu Piá Verª.Delegada Tathiana Guzella
Ver.Eder Borges Ver.Fernando Klinger
Ver.Hernani Verª.Indiara Barbosa
Verª.Laís Leão Verª.Meri Martins
Ver.Nori Seto Ver.Olimpio Araujo Junior
Ver.Pier Petruzziello Ver.Renan Ceschin
Ver.Rodrigo Marcial Verª.Sargento Tania Guerreiro
Ver.Sidnei Toaldo
Justificativa
O setor imobiliário e da construção civil representa um dos principais vetores de desenvolvimento econômico e social do Município de Curitiba, sendo responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, além de contribuir significativamente para a redução do déficit habitacional da cidade.
A complexidade do ambiente regulatório atual demanda uma constante avaliação e modernização dos marcos normativos que impactam o setor, incluindo a legislação de zoneamento, o sistema de aprovação de projetos e o
processo de emissão de alvarás.
A relação do setor com a Prefeitura pode ser fortalecida com o auxílio dos vereadores, em particular com sua Secretaria Municipal do Urbanismo, para garantir maior eficiência e transparência nos processos administrativos.
O momento é especialmente oportuno, considerando a proximidade da revisão decenal do Plano Diretor em 2025, sendo necessária a atualização do Código de Obras e a modernização dos mecanismos de concessão e negociação do potencial construtivo adicional.
Estas revisões demandam uma articulação eficiente entre o poder público e a iniciativa privada, especialmente considerando que o setor dispõe de dados estratégicos e inteligência de mercado que podem contribuir significativamente para o aperfeiçoamento desses instrumentos.
A simplificação dos processos administrativos, aliada a uma política tributária equilibrada, são elementos fundamentais para estimular o desenvolvimento sustentável do setor, permitindo a realização de investimentos que beneficiarão toda a cidade.
Nesse contexto, a criação desta Frente Parlamentar representa um marco institucional essencial para fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo e o setor imobiliário e da construção.
ANEXO ÚNICO – ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO MERCADO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO:
Art. 1º A Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário e da Construção é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, através do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba nº 03/2013, integrada por vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura e reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário e da Construção:
I – Promover o diálogo permanente entre o Poder Legislativo e os diversos agentes do setor imobiliário e da construção civil;
II – Contribuir para o aperfeiçoamento da legislação municipal relacionada ao desenvolvimento urbano, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras;
III – Propor medidas para a desburocratização e modernização dos processos administrativos relacionados ao setor, especialmente quanto à aprovação de projetos e emissão de alvarás;
IV – Fomentar políticas públicas que estimulem o desenvolvimento do setor imobiliário e da construção civil, incluindo a revisão da política tributária e dos mecanismos de concessão e negociação do potencial construtivo adicional;
V – Promover debates e estudos sobre a redução do déficit habitacional no Município;
VI – Acompanhar e propor melhorias nos procedimentos e fluxos da Secretaria Municipal do Urbanismo;
VII – Estabelecer canal de comunicação entre o setor e o poder público para apresentação de demandas e propostas relacionadas ao desenvolvimento urbano;
VIII – Realizar debates, seminários e audiências públicas para discutir temas relevantes ao setor;
IX – Propor e acompanhar projetos de lei que visem o desenvolvimento sustentável do setor imobiliário e da construção;
X – Atuar como interlocutor entre o setor e o poder público municipal na discussão e implementação de políticas urbanas.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário e da Construção, como membros, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este Estatuto.
Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de dois anos, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.
Art. 5º A Diretoria compõe-se de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.
Art. 6º Compete à Diretoria:
I – Estipular agenda para as atividades da Frente Parlamentar;
II – Organizar o funcionamento e a distribuição de tarefas para os estudos e ações da Frente Parlamentar;
III – Promover o contato entre o setor e a Câmara Municipal de Curitiba;
IV – Promover a publicização dos atos da Frente Parlamentar.
Art. 7º Ao Presidente incumbe:
I – Convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais;
II – Coordenar todas as atividades da Frente;
III – Supervisionar as atividades da Frente Parlamentar em conjunto com o 1º e o 2º Vice-Presidente;
IV – Praticar ou delegar demais atos inerentes à atuação da Frente Parlamentar.
Art. 8º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, a requerimento do setor representado ou da maioria absoluta dos parlamentares membros da Frente Parlamentar, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.
Art. 9º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples.
Art. 10. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 11. A participação dos membros nesta Frente Parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral.
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.