DESCONTO DE IPTU PARA QUEM ADOTAR ANIMAIS RESGATADOS POR ONG

< PROJETO DE LEI Nº 005.00392.2025 >

Estabelece diretrizes para a
concessão de desconto no
Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) a pessoas físicas
que adotarem animais resgatados
por organizações não
governamentais (ONGs)
cadastradas no Município de
Curitiba ou por órgãos públicos
municipais.


Art. 1º Fica instituído diretrizes para criação do Programa “Adote Curitiba”, que concede desconto no IPTU a pessoas físicas proprietárias de imóveis residenciais que comprovarem a adoção de cães ou gatos resgatados por ONGs cadastradas no município ou por órgãos públicos municipais.

Art. 2º O desconto será concedido de acordo com os seguintes critérios:

I – 10% de desconto no valor do IPTU do exercício seguinte à adoção para cada animal adotado, limitado a 30% por imóvel;
II – O desconto será válido por 1 (um) exercício fiscal, podendo ser renovado caso se comprove o cuidado contínuo com o animal adotado.

Art. 3º Para obtenção do benefício, o contribuinte deverá:

I – Apresentar comprovante de adoção emitido por ONG cadastrada ou por órgão público municipal;
II – Apresentar laudo veterinário anual que ateste as boas condições de saúde do animal;
III – Manter atualizado o cadastro do animal no sistema municipal de proteção animal;
IV – Estar adimplente com os tributos municipais no momento da solicitação do desconto.

Art. 4º As ONGs interessadas em participar do programa deverão se cadastrar junto à Prefeitura de Curitiba, apresentando documentação comprobatória de atuação legal e de resgate e adoção de animais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 08 de maio de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por organizações não
governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Curitiba ou por órgãos públicos municipais.

A medida visa incentivar a adoção responsável de cães e gatos, reduzindo o número de animais abandonados e promovendo o bem-estar animal. Além disso, contribui para aliviar a sobrecarga nos abrigos públicos e privados, reduzindo os custos indiretos que a administração municipal tem com recolhimento, alimentação e atendimento veterinário emergencial.

O abandono de animais é um problema recorrente em centros urbanos, com impactos negativos tanto do ponto de vista sanitário quanto ambiental. Ao criar um estímulo econômico, por meio de um desconto tributário, o município passa a reconhecer e valorizar a responsabilidade social de quem adota e cuida de um animal em situação de vulnerabilidade.

Em Quinta do Sol (PR), foi instituído o Programa de Resgate de Cães Abandonados por meio da Lei Municipal nº 1105/2019, sancionada pelo prefeito João Cláudio Romero. Essa legislação concede descontos progressivos no IPTU para moradores que adotarem cães resgatados pela Associação de Proteção e Defesa dos Animais da cidade, com percentuais variando de acordo com o porte do animal. Além do desconto, os adotantes recebem uma casinha de madeira para abrigar o animal. A adoção requer a assinatura de um termo de guarda responsável com a ONG parceira, comprometendo-se com cuidados adequados, alimentação, higiene e vacinação.

Essa iniciativa demonstra que é possível unir políticas públicas de proteção animal com benefícios fiscais, criando um ciclo virtuoso entre a sociedade civil e o poder público. Curitiba, cidade reconhecida por sua inovação e políticas urbanas sustentáveis, pode se tornar referência também nesta pauta ao associar bem-estar animal com justiça fiscal.

Por fim, o projeto respeita os princípios constitucionais da função social do tributo, da dignidade dos seres vivos e da solidariedade, valores fundamentais para a construção de uma cidade mais humana e consciente.

*Foto: Freepik/imagem ilustrativa