ADVERTÊNCIAS NAS BEBIDAS SOBRE SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00210.2026 >

Dispõe sobre a afixação de placas
com advertência sobre os riscos da
Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) nos
locais de venda e consumo de bebidas
alcoólicas no Município de Curitiba

Art. 1º Fica obrigatória, nos estabelecimentos que comercializem ou disponibilizem bebidas alcoólicas no Município de Curitiba, a afixação de placas ou cartazes contendo advertência sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação e os danos associados à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).

Art. 2º A placa ou cartaz deverá ser fixada em local de ampla visibilidade ao público, especialmente nos pontos de venda, balcões de atendimento e áreas destinadas ao consumo de bebidas alcoólicas, contendo, no mínimo, o seguinte aviso: “O consumo de álcool durante a gravidez pode causar danos irreversíveis ao bebê, incluindo a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).”

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se a bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cafés, quiosques, mercados, supermercados, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, eventos temporários e quaisquer outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato ou para retirada.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis:

I – advertência;
II – multa administrativa;
III – suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento em caso de reincidência.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 13 de maio de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

A presente proposição tem como finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Curitiba, a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, alertando sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação e os graves danos associados à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). Trata-se de uma iniciativa de natureza preventiva, educativa e de interesse público, que busca proteger a saúde materno-infantil e reduzir os impactos sociais e sanitários decorrentes da exposição fetal ao álcool.

A Síndrome Alcoólica Fetal é amplamente reconhecida pela comunidade científica como a forma mais grave do espectro dos transtornos do neurodesenvolvimento associados à exposição pré-natal ao álcool. Ela pode causar deficiências cognitivas, motoras, comportamentais e físicas permanentes, incluindo prejuízos de aprendizagem, dificuldades sociais, comprometimento intelectual e anomalias faciais e orgânicas. Por se tratar de uma condição totalmente evitável, políticas públicas de informação e conscientização constituem a forma mais eficaz de prevenir sua ocorrência.

Estudos nacionais e internacionais indicam que uma parcela significativa das gestantes, especialmente nos primeiros meses de gravidez, desconhece os riscos do consumo de álcool ou acredita que pequenas quantidades não representam perigo ao bebê. A ausência de informação clara e acessível nos ambientes onde há oferta de bebidas alcoólicas contribui para perpetuar esse cenário. Assim, a afixação de advertências visíveis nos locais de venda e consumo representa um mecanismo essencial para ampliar o alcance das orientações de saúde e reforçar a prevenção.

Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo nas competências constitucionais atribuídas aos Municípios pelos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal, que permitem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A medida também se fundamenta no dever estatal de proteção integral da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição, bem como nos princípios da prevenção, informação e defesa da saúde pública, conforme orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Importante destacar que medidas semelhantes já foram adotadas em diversas cidades e países, com ampla aceitação social e com resultados positivos na conscientização de gestantes e familiares. A utilização de avisos informativos em pontos de venda é reconhecida como estratégia simples, de baixo custo e alta efetividade, reforçando as mensagens de saúde pública e contribuindo para a redução de danos sociais associados ao consumo de álcool.

A prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal representa uma economia para toda a sociedade, pois evita gastos elevados e permanentes com tratamentos de saúde, medicamentos, atendimentos especializados, acompanhamento terapêutico e suporte educacional ao longo de toda a vida da criança afetada. Para as famílias, trata-se de preservar a possibilidade de um desenvolvimento saudável, digno e pleno, livre de sequelas que poderiam ter sido evitadas com uma informação clara e oportuna.

Diante dos impactos sanitários, sociais e econômicos relacionados à exposição fetal ao álcool, bem como da absoluta relevância da informação como instrumento de prevenção, o presente Projeto de Lei demonstra plena pertinência, necessidade e respeito aos marcos legais da competência municipal.

Assim, considerando a natureza preventiva da medida, sua importância para a saúde pública e sua completa compatibilidade com a legislação vigente, contamos com o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para a proteção da vida, da dignidade humana e do desenvolvimento saudável das futuras gerações.

*Foto: Portal Drauzio Varella/Arquivo