SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00445.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:ampliação do número de lixeiras públicas em vias eespaços de uso coletivo, com especial atenção àspraças, considerando o fluxo de pessoas e ageração de resíduos nesses locais. Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: ampliação do número de lixeiras públicas em vias e espaços de uso coletivo, com especial […]
SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00417.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivoa seguinte sugestão: ampliação damalha asfáltica destinada à implantaçãoe/ou extensão de ciclovias. Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: ampliação da malha asfáltica destinada à implantação e/ou extensão de ciclovias. Palácio Rio Branco, 29 de abril de 2025Delegada Tathiana GuzellaVereadora Justificativa A expansão da malha cicloviária em Curitiba é uma medida estratégica […]
SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00346.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:Ampliação da rede de assistência para Pessoas comDeficiência Intelectual e outros transtornos,por meio da implantação de, no mínimo, uma casade apoio em cada regional da cidade. Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Ampliação da rede de assistência para Pessoas com Deficiência Intelectual e outros transtornos, por meio da […]
PROIBIÇÃO DO CRUZAMENTO CONSANGUÍNEO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CANIS E GATIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e dá outras providências. Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Curitiba, o cruzamento consanguíneo de animais domésticos em canis, gatis e estabelecimentos congêneres, compreendendo o acasalamento entre animais […]
PALESTRAS PREVENTIVAS DE COMBATE ÀS DROGAS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00604.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei nº 7.919de 14 de maio de 1992 que “CRIA AOBRIGATORIEDADE DE PALESTRASPREVENTIVAS DE COMBATE ÀS DROGAS,NAS ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. Art. 1° Acrescenta artigo à Lei nº 7.919 de 14 de maio de 1992 que “CRIA A OBRIGATORIEDADE DE PALESTRAS PREVENTIVAS DE […]
CAMPANHA DE APOIO PARA MOTORIZAÇÃO DE CARRINHOS DOS CATADORES DE RECICLÁVEIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.,0,0603.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”,destinado a incentivar empresas a apoiarem catadoresde recicláveis mediante a adoção e motorização de seuscarrinhos, com contrapartida publicitária, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização […]
E-MAILS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO PARA RECEBER DENÚNCIAS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00602.2025 > Estabelece diretrizes para que órgãos e entidadesda administração pública municipal de Curitibadisponibilizem e-mails oficiais para recebimentode denúncias, reclamações e sugestões,e dá outras providências. Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba devem, na medida do possível, […]
SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00098.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:Criação de um POP (procedimento padrão operacional)para abordagem de Caçadores, Atiradores Desportivose Colecionadores (CACs) pela Guarda Municipal, sob acoordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Criação de um POP (procedimento padrão operacional) para abordagem de Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores […]
SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00038.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:Instalação de módulos da Guarda Municipalem todos os bairros de Curitiba. Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Instalação de módulos da Guarda Municipal em todos os bairros de Curitiba. Palácio Rio Branco, 16 de janeiro de 2025Delegada Tathiana GuzellaVereadora Justificativa A instalação de módulos da Guarda Municipal em […]
NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA AS AUTORIDADE EM CASO DE VÍTIMAS DE TRÂNSITO COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ

< PROJETO DE LEI Nº 005.00601.2025 > Institui a obrigatoriedade de notificação às autoridadescompetentes, por hospitais e unidades de saúdede Curitiba, nos casos de atendimento a vítimasde acidentes de trânsito com sinais de embriaguez. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de hospitais e demais unidades de saúde localizadas no Município de Curitiba notificarem a autoridade […]