AQUISIÇÃO DE MACAS, CAMAS E CADEIRAS DE RODAS PARA PESSOAS OBESAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00545.2025 > Estabelece diretrizes para a aquisição e disponibilizaçãode macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadaspara pessoas obesas nos serviços de saúde públicado Município de Curitiba, e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a aquisição e disponibilização de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas […]
INTEGRAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO PRIVADAS COM O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00544.2025 > Estabelece diretrizes para a integração voluntáriade sistemas privados de videomonitoramento aosistema de segurança pública do Municípiode Curitiba e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a cooperação entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas para a integração voluntária de câmeras de segurança […]
MEDIDAS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BOTÃO DO PÂNICO POR APLICATIVO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00543.2025 > Dispõe sobre a adoção de medidas voltadasà disponibilização de botão do pânico poraplicativo a mulheres em situação de violênciadoméstica com medida protetiva vigente,no âmbito do Município de Curitiba. Art. 1º Fica autorizada a adoção, pelo Município de Curitiba, de medidas voltadas à disponibilização de recurso eletrônico do tipo […]
POLÍTICA DE INCLUSÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MERCADO DE TRABALHO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00542.2025 > Altera os incisos I ao V e inclui os incisos VI, VII e VIIIao art. 2° da Lei nº 15.972, de 04 de abril de 2022,que “Institui a política de inclusão das mulheres vítimasde violência doméstica no mercado de trabalho”. Art. 1º O art. 2° da Lei n° […]
REGRAS PARA SEGURANÇA NO TRANSPORTE POR APLICATIVOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00541.2025 > Estabelece diretrizes para a promoção da segurançanos serviços de transporte individual privado poraplicativos no Município de Curitiba, com incentivoà adoção de código de verificação noembarque de passageiros. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da segurança nas operações de transporte individual remunerado de passageiros por meio […]
OBRIGATORIEDADE DE CURSOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA TRABALHAR EM CONSELHOS TUTELARES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00518.2025 > Altera a redação do inciso VII do art. 7º da Lei nº 14.655,de 18 de maio de 2015, que “REVOGA A LEI Nº 11.831,DE 29 DE JUNHO DE 2006 E DEFINE A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARESNO MUNICÍPIO DE CURITIBA”. Art. 1º O inciso VII do art. 7º […]
PRIORIDADE DE USUÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DE EMPREGOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00517.2025 > Estabelece diretrizes para que a administraçãopública direta e indireta do Município de Curitibapriorize a inclusão de beneficiários do ProgramaBolsa Família em programas de capacitação,empregabilidade e contratação pública,e dá outras providências. Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de […]
LEI DO XIXI: PUNIÇÃO PARA QUEM URINAR OU DEFECAR EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00511.2025 > Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoaque urinar e/ou defecar em vias ou logradourospúblicos e dá outras providências. Art. 1º Fica proibido urinar e/ou defecar em vias ou logradouros públicos, salvo em casos de emergência de saúde devidamente comprovada. § 1º A pessoa flagrada praticando os atos […]
PROIBIÇÃO DE PUNIÇÕES ABUSIVAS E DEGRADANTES ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.510.2025 > Dispõe sobre a vedação de práticas punitivas abusivas,degradantes ou que violem os direitos fundamentaisde crianças e adolescentes nas unidades de ensinodo Município de Curitiba, e dá outras providências. Art. 1º Ficam proibidas, em todas as instituições de ensino públicas e privadas situadas no Município de Curitiba, as práticas […]
FORNECIMENTO DE PROTETORES AURICULARES PARA TRABALHADORES DE EVENTOS DE GRANDE PORTE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00504.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei Municipaln° 10.906 de 18 de dezembro 2003,que “Dispõe sobre a promoção erealização de eventos de grandeporte no Município de Curitiba”. Art. 1° A Lei Municipal n° 10.906 de 18 de dezembro 2003, passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo: “Art. 6-B. A empresa promotora de evento de […]