TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O INSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA

< PROJETO DE LEI Nº 014.00049.2025 > Declara de Utilidade Pública oINSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Branco, 03 de julho de 2025 Delegada Tathiana GuzellaVereadora Justificativa Conforme […]
NOMEAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM HOMENAGEM À GISELA DE SOUZA

< PROJETO DE LEI Nº 009.00013.2025 > Denomina de GISELA DE SOUZAum dos logradouros públicos daCapital ainda não nominado. Art. 1º É denominado de GISELA DE SOUZA um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2º A descrição sintética da denominação que deverá constar das placas de nomenclatura será a seguinte: GISELA DE […]
APREENSÃO DE BICICLETAS PARA QUEM PRATICAR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU ILÍCITOS PENAIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00500.2025 > Dispõe sobre a apreensão de bicicletasem decorrência da prática de infraçõesadministrativas ou ilícitos penaisno Município de Curitiba. Art. 1° Caberá ao Município de Curitiba a apreensão de bicicletas em decorrência de infrações administrativas ou da prática de ilícito penal. Art. 2° A apreensão de que trata o art. 1° será […]
DIA DO CUSTOMIZADOR DE VEÍCULOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00496.2025 > Institui o Dia Municipal do Customizador de Veículos,a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Customizador de Veículos, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Branco, […]
CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MOTOGIRL EM 30 DE JULHO
< PROJETO DE LEI Nº 005.00496.2025 > Institui o Dia Municipal da Motogirl,a ser comemorado anualmenteno dia 30 de julho. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Motogirl, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Branco, 30 de junho de […]
INTEGRAÇÃO DE BICICLETAS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00495.2025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo Programa IntegraMobilidade. Art. 1º Fica instituído diretrizes para criação do Programa IntegraMobilidade, destinado a promover a integração entre o uso da bicicleta e o sistema de transporte coletivo no Município de Curitiba. Art. 2º São objetivos do programa:I – incentivar o uso combinado da […]
INCLUSÃO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL NO COMÉRCIO AMBULANTE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00491.2025 > Altera a Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983,para incluir alimentação animal no comércioambulante e atividades afins. Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.407 , de 12 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte: “Art. 2º …… ……………….. § […]
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CÍVICA PARA JOVENS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00494.2025 > Dispõe sobre a criação doPrograma Patriota Mirimnas escolas municipais de Curitiba. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Curitiba, o Programa Patriota Mirim. Parágrafo único. O objetivo do programa é promover a educação cívica, o amor à pátria e a valorização dos símbolos nacionais entre os […]
CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS MOTOFRETISTAS, ENTREGADORES E MOTOTAXISTAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00481.002025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo “Programa Parada Parceira”. Art. 1º Fica instituído as diretrizes para o “Programa Parada Parceira”, a fim de promover a dignidade dos motofretistas, entregadores e mototaxistas, reconhecendo sua relevância para a dinâmica urbana e para a economia local, com os seguintes objetivos e diretrizes:I – valorizar […]
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL URBANA COM RECURSOS TECNOLÓGICOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00480.2025 > Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 15.852,de 01 de julho de 2021, para permitir o uso de imagense dados captados por sistemas de monitoramentourbano para fins de autuação por descarte irregularde resíduos sólidos em espaços públicos. Art. 1º Fica acrescido o art. 133-A à Lei Municipal nº 15.852, […]