BANDAS AUTORAIS DE ROCK: POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00135.2026 >

Institui a Política Municipal de
Valorização das Bandas Autorais
de Rock no Município de Curitiba.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Política Municipal de Fomento às Bandas Autorais de Rock, destinada a apoiar, promover e ampliar o desenvolvimento artístico, cultural e econômico das bandas e músicos que produzem obras autorais no gênero.

Art. 2º A Política Municipal de Valorização e Incentivo às Bandas Autorais de Rock tem como objetivos:

I – promover a criação, produção e difusão de obras autorais de Rock no Município;
II – incentivar a realização de apresentações, encontros, festivais e mostras voltados ao Rock autoral;
III – fomentar iniciativas de formação, capacitação e profissionalização de artistas, técnicos, produtores e agentes da cadeia musical;
IV – estimular ações que ampliem oportunidades para bandas autorais, incluindo competições culturais, encontros públicos e eventos permanentes;
V – possibilitar o apoio financeiro ou logístico, sob a forma de bolsas de incentivo, patrocínios culturais ou apoio institucional;
VI – favorecer a circulação de bandas autorais em diferentes espaços da cidade, especialmente em regiões com menor acesso a atividades culturais;
VII – promover o reconhecimento do Rock autoral como expressão cultural relevante para o desenvolvimento econômico e criativo da cidade.

Art. 3º A Política Municipal poderá compreender ações de divulgação, apoio institucional, promoção de eventos, atividades formativas, reconhecimento simbólico e estímulo a iniciativas que fortaleçam a cena do Rock autoral no Município.

Art. 4º A implementação da Política Municipal observará as seguintes diretrizes:

I – prioridade para artistas e bandas que desenvolvam trabalho autoral e independente;
II – incentivo à criação de circuitos, rotas culturais e agendas públicas de apresentações que incluam bandas autorais de Rock;
III – promoção de iniciativas que reconheçam talentos locais;
IV – estímulo à criação de instrumentos de apoio financeiro, como bolsas de patrocínio cultural ou ações de divulgação;
V – fortalecimento da economia criativa e das iniciativas voltadas à profissionalização da cadeia produtiva da música;
VI – incentivo à diversidade de estilos e subgêneros do Rock e ao protagonismo de minorias e grupos historicamente sub-representados na cena musical;
VII – promoção do acesso democrático à cultura, especialmente para jovens, comunidades escolares e públicos de baixa renda.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 31 de março de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Curitiba, a Política Municipal de Fomento às Bandas Autorais de Rock, reconhecendo a importância cultural, histórica, artística e econômica que o Rock autoral representa para a cidade. Trata-se de medida necessária para fortalecer um segmento significativo da produção musical local, que há décadas contribui para a identidade cultural curitibana, para a formação de público, para a dinamização de espaços culturais e para a expansão da economia criativa.

Curitiba possui uma cena consolidada de bandas independentes e autorais, frequentada por milhares de jovens e adultos, com espaços tradicionais, festivais, coletivos musicais e estúdios que movimentam empregos diretos e indiretos. No entanto, apesar da relevância do setor, a produção autoral enfrenta desafios estruturais, como a falta de oportunidades de circulação, as dificuldades para obtenção de apoio financeiro, a ausência de políticas estáveis de incentivo e a limitação de espaços destinados a músicos independentes. A criação de uma política permanente contribui para superar estes entraves e fortalecer um ambiente fértil para o desenvolvimento artístico e profissional da cena musical.

O Rock, enquanto expressão cultural, é historicamente associado a criatividade, liberdade artística, inovação estética e contestação social. As bandas autorais curitibanas seguem essa tradição, produzindo obras que dialogam com a realidade urbana, com questões sociais e com a diversidade cultural da cidade. A valorização deste segmento amplia o acesso à cultura, estimula novos talentos, fortalece o protagonismo da juventude e contribui para o desenvolvimento de habilidades criativas, profissionais e empreendedoras.

O Projeto de Lei ainda se alinha a importantes princípios da política pública contemporânea, sobretudo os voltados à economia criativa, setor reconhecido mundialmente por sua capacidade de gerar emprego, renda, inovação e impacto econômico com baixo custo de implementação. Incentivar apresentações, competições culturais, festivais, atividades formativas e bolsas de patrocínio estimula a cadeia produtiva da música, que envolve técnicos, produtores, designers, videomakers, professores, estúdios e profissionais diversos.

A proposta também estabelece diretrizes inclusivas, priorizando artistas independentes, fomentando a criação de circuitos culturais descentralizados e incentivando a diversidade de estilos, subgêneros, narrativas e identidades. Ao contemplar minorias e grupos historicamente sub-representados, o Projeto contribui para uma cidade mais plural, democrática e acessível, alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de direitos culturais.

Importante destacar que a Política aqui proposta não se confunde com campanhas comemorativas, ações pontuais ou editais específicos. Trata-se de um marco legal estruturante, que orienta a desenvolver ações contínuas, progressivas e articuladas, sem criar obrigações financeiras automáticas, sem impor formato rígido e sem sobreposição com normativas existentes. O Município manterá plena autonomia para regulamentar, ajustar, ampliar ou integrar os instrumentos previstos, de acordo com suas capacidades administrativas e orçamentárias.

Ao estabelecer uma política clara, permanente e orientada por objetivos e diretrizes concretas, o Município passa a reconhecer formalmente o papel central das bandas autorais de Rock na paisagem cultural curitibana, garantindo ambiente mais favorável para surgimento de novos artistas, fortalecimento da cadeia produtiva e democratização do acesso à música independente.

Diante da relevância cultural, social e econômica dessa iniciativa, bem como de seu potencial para projetar Curitiba como referência nacional na promoção da música autoral, justifica-se amplamente a aprovação deste Projeto de Lei.

*Foto: Tork ‘N Roll