< PROJETO DE LEI Nº 005.00084.2022 >
Institui o Dia Municipal dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores – CACs,
no município de Curitiba.
Art. 1º Institui o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs, no âmbito do município de Curitiba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de outubro, por meio das seguintes ações:
I – estimular ações e campanhas voltadas aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs;
II – promover debates e outros eventos públicos que valorizem e divulguem atividades de esclarecimento, assim como as leis aplicáveis à espécie;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelos CACs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 19 de abril de 2022
Ver.Eder Borges
Verª.Delegada Tathiana Guzella
Justificativa
Inicialmente, cumpre registrar que a data eleita de 23 de outubro, refere-se ao referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil em 23 de outubro de 2005, tendo inadmitido o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: “art. 35 – É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”. O referendo tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.
Pela importância do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo, como dito acima, já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal em 7 de julho de 2005, através do decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Os eleitores puderam optar pela resposta “sim” ou “não”, pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado foi de 59.109.265 votos respondendo “não” (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo “sim” (36,06%). Em consulta ao site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, constatou-se que, dentre os curitibanos, 73.12% votaram “não”, contra ínfimos 26.88% optantes do “sim”, o que representou avassaladora maioria.
Porém, não mais importante mas igualmente relevante, o presente projeto de lei visa contemplar e reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores – CACs no âmbito do município de Curitiba. E importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CACs a guarda e transporte desses armamentos que, como se sabe, são bens de alto valor e, portanto, de interesse de criminosos, tornando-se primordial que a população em geral – CACs ou não -, tenham cada vez mais conhecimento dos direitos e deveres daqueles que, com base no aqui tratado, portam e guardam armas.
Requeiro, portanto, aos Nobres Pares, o voto favorável a esta propositura, para que seja aprovado e instituído o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs em Curitiba.
*Foto: Canva