< PROJETO DE LEI Nº 005.00590.2025 >
Institui, no âmbito do Município de Curitiba,
a Campanha de Conscientização
“No Trânsito, o Maior Cuida do Menor”,
com foco na proteção dos usuários mais
vulneráveis das vias, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização “No Trânsito, o Maior Cuida do Menor”, com o objetivo de promover a segurança e o respeito mútuo entre os diferentes usuários das vias, incentivando condutas responsáveis por parte de veículos de maior porte em relação aos de menor porte, bem como em relação a pedestres e ciclistas.
Art. 2º A campanha terá como diretrizes:
I – a disseminação de informações sobre a responsabilidade dos condutores de veículos de maior porte na prevenção de acidentes;
II – a valorização da vida e da convivência pacífica no trânsito;
III – a conscientização quanto ao respeito aos limites de velocidade e às normas de circulação;
IV – a promoção de empatia e atenção redobrada a usuários mais vulneráveis, como ciclistas, motociclistas, idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Art. 3º A Campanha “No Trânsito, o Maior Cuida do Menor” poderá ser realizada de forma integrada a outras iniciativas de educação no trânsito já existentes no Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 13 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização “No Trânsito, o Maior Cuida do Menor”, com foco na promoção de condutas preventivas, solidárias e responsáveis por parte dos condutores, especialmente daqueles que conduzem veículos de maior porte, em relação aos de menor porte e aos usuários mais vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas, motociclistas, idosos, crianças e pessoas com deficiência.
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, notadamente no art. 30, incisos I e II, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A segurança no trânsito, enquanto bem jurídico diretamente relacionado à vida, à integridade física e à mobilidade urbana, insere-se plenamente no conceito de interesse local, dada sua repercussão imediata na realidade cotidiana da população.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, devendo ser assegurado a todos os usuários das vias. Os arts. 74 a 79 do CTB dispõem expressamente que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário, cabendo aos Municípios implementar campanhas educativas e ações de conscientização.
A presente iniciativa dialoga diretamente com o princípio da proteção aos mais vulneráveis no trânsito, consagrado no art. 29, § 2º do CTB, segundo o qual veículos de maior porte têm a obrigação de zelar pela segurança dos de menor porte, e todos, pela segurança dos pedestres e ciclistas. Trata-se de concretização de um mandamento legal e ético, reforçado por tratados e recomendações internacionais, como o Plano Global da ONU para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2021-2030), que enfatiza a hierarquia dos usuários da via e a prioridade à proteção da vida.
Do ponto de vista jurídico, a matéria não invade competência privativa da União nem acarreta vício de iniciativa, pois não cria cargos, funções, obrigações administrativas diretas nem altera a estrutura organizacional do Poder Executivo. Limita-se a instituir campanha de conscientização de interesse local, estabelecendo diretrizes que poderão ser executadas pela Administração Pública de forma integrada a programas já existentes, sem necessidade de aumento de despesa pública ou de criação de novos órgãos.
A relevância social e prática da proposição é evidente. Dados estatísticos do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e do Observatório Nacional de Segurança Viária indicam que os usuários vulneráveis das vias (pedestres, ciclistas e motociclistas) representam parcela significativa das vítimas de acidentes fatais e graves. Em áreas urbanas, a falta de atenção, o excesso de velocidade e a ausência de comportamento preventivo por parte de condutores de veículos maiores estão entre as principais causas de tais ocorrências.
A Campanha “No Trânsito, o Maior Cuida do Menor” representa, portanto, um instrumento pedagógico e preventivo, alinhado à política pública de mobilidade urbana segura prevista na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como diretriz a segurança nos deslocamentos e a priorização dos modos não motorizados e coletivos de transporte.
Ademais, a proposta concretiza a função pedagógica do Direito no campo do trânsito, estimulando a mudança de cultura e a promoção de um ambiente viário mais humano e respeitoso.
Ao conscientizar sobre a responsabilidade diferenciada dos condutores de veículos de maior porte, contribui-se não apenas para a redução de acidentes, mas para a promoção da cidadania, solidariedade e convivência harmônica nas vias públicas.
Diante do exposto, considerando-se a competência municipal, o amparo legal, a relevância social e o caráter preventivo da medida, submete-se o presente Projeto à análise, como forma de garantir maior proteção aos usuários mais vulneráveis do trânsito e promover a preservação da vida e da integridade física de todos os cidadãos curitibanos.
*Foto: Blog Zignet