CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MOTOGIRL EM 30 DE JULHO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00496.2025 >

Institui o Dia Municipal da Motogirl,
a ser comemorado anualmente
no dia 30 de julho.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Motogirl, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 30 de junho de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposta tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Motogirl, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho, como forma de reconhecimento e valorização do trabalho desempenhado por essas profissionais no Município de Curitiba.

As motogirls exercem papel essencial na dinâmica urbana, especialmente nos serviços de entrega, transporte de documentos, mercadorias e deslocamento de pessoas. Sua atuação, marcada por agilidade, responsabilidade e enfrentamento diário ao trânsito, contribui significativamente para a economia local, a eficiência dos serviços e o funcionamento de diversos setores da sociedade.

Apesar da crescente presença feminina no segmento, a profissão ainda é marcada por desafios como a falta de visibilidade, desigualdade de oportunidades, preconceitos de gênero e condições de trabalho muitas vezes precarizadas. Instituir uma data oficial para homenagear as motogirls representa não apenas um gesto simbólico, mas também um estímulo à inclusão, valorização profissional e ao debate público sobre políticas voltadas à segurança, saúde e direitos dessas trabalhadoras.

Dessa forma, a criação do Dia Municipal da Motogirl é uma forma de reconhecer a importância dessas profissionais na construção de uma cidade mais dinâmica, diversa e justa, reforçando o compromisso do Poder Público com a equidade de gênero e a dignidade do trabalho.

*Foto: Freepik