Curitiba institui o Dia Municipal dos CACs: celebração aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores

Data comemorativa será celebrada oficialmente em Curitiba no dia 3 de agosto,


A partir de 2025, o dia 3 de agosto será oficialmente o Dia Municipal dos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) em Curitiba, uma iniciativa da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União). A lei, sancionada pela Prefeitura de Curitiba na última quarta-feira (7), foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em abril, após ampla deliberação entre os vereadores.

A simbologia do dia 3 de agosto: o número 3.8

A escolha da data tem uma justificativa simbólica ao grupo: o número 3.8 faz referência ao revólver calibre 38, amplamente associado à defesa pessoal e ao porte legal de armas no Brasil. Para a vereadora Tathiana Guzella, a criação do Dia Municipal dos CACs visa reconhecer a contribuição significativa desse grupo para o comércio, esporte e a segurança armada de Curitiba.

“Esta lei vai valorizar os CACs, desmistificar preconceitos sobre a prática de armamento e promover campanhas de conscientização sobre o tema”, afirmou a vereadora Guzella. O reconhecimento também é visto pelos próprios membros dos CACs como um passo importante para fortalecer os direitos da categoria.

Projeto contou com apoio dos vereadores durante a tramitação

A proposta teve o apoio do vereador Eder Borges (PL), que coautoria a iniciativa, e passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Durante a tramitação, a proposta foi elogiada por sua legalidade e constitucionalidade, e considerada de grande relevância para o município. A aprovação no plenário da CMC foi unânime, especialmente pelo impacto positivo que os CACs já têm em Curitiba, incluindo a conquista de medalhas olímpicas que destacam o tiro esportivo na cidade.

Com a aprovação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba, a lei que institui o Dia Municipal dos CACs já está em vigor e pode ser consultada no Diário Oficial do Município (Lei nº 16.513/2025).

*Foto: Câmara Municipal de Curitiba
*Redação: Assessoria de Imprensa | Vereadora Delegada Tathiana Guzella