< PROJETO DE LEI Nº 005.00067.2026 >
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização
e diretrizes para a atividade de customizador
no âmbito do Município de Curitiba.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Curitiba, a atividade de customização como manifestação cultural, artística e de identidade social, integrante da economia criativa local.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se customização a atividade criativa voltada à personalização estética, funcional ou artística de veículos, equipamentos, objetos e projetos, realizada por profissionais ou entusiastas, respeitada a legislação vigente.
Art. 2º São diretrizes para a valorização da atividade de customizador no Município de Curitiba:
I – promover ações culturais que reconheçam a customização como forma de arte, criatividade e expressão individual;
II – incentivar a realização de feiras, festivais, exposições, encontros e eventos voltados à customização;
III – fomentar a economia criativa vinculada à atividade de customização e aos seus segmentos correlatos;
IV – estimular a integração de customizadores em projetos culturais, educacionais e criativos;
V – incentivar práticas responsáveis, seguras e conscientes na atividade de customização, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
VI – promover a conscientização da população quanto à importância do respeito às normas de segurança, especialmente quando a customização envolver veículos ou equipamentos de uso coletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 27 de fevereiro de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a atividade de customização como manifestação cultural, artística e de identidade social no âmbito do Município de Curitiba, integrando-a formalmente ao conjunto de expressões que compõem a economia criativa local.
A customização, historicamente associada à criatividade, à inovação e à expressão individual, consolidou-se como prática contemporânea que dialoga diretamente com a diversidade cultural, estética e social da cidade. Trata-se de uma forma de expressão que transcende o aspecto meramente técnico, incorporando valores de identidade, pertencimento, originalidade e liberdade criativa.
No contexto urbano, a customização tornou-se elemento cultural relevante, reunindo profissionais, empreendedores e entusiastas em torno de projetos autorais, eventos, exposições e encontros que movimentam a vida cultural da cidade. Essa atividade contribui para a formação de redes criativas, para a ocupação qualificada de espaços urbanos e para o fortalecimento da identidade cultural local.
Além de seu caráter cultural e artístico, a customização representa um setor em constante crescimento no âmbito da economia criativa, gerando renda, oportunidades de trabalho e fomentando cadeias produtivas relacionadas, como design, mecânica especializada, pintura, tecnologia, comércio de peças, eventos e turismo.
Curitiba, reconhecida nacionalmente por sua vocação inovadora e plural, já abriga encontros, exposições e eventos ligados à customização, que atraem participantes de diversas regiões, fortalecendo o turismo cultural e projetando a imagem da cidade como polo de criatividade, empreendedorismo e inovação.
O reconhecimento e a valorização da atividade de customizador reforçam, portanto, a política municipal de incentivo à cultura e à economia criativa, legitimando iniciativas já existentes e criando bases institucionais para o desenvolvimento de novos projetos e ações culturais.
Ressalta-se que o presente projeto não regulamenta a atividade profissional de customizador, nem trata de normas de trânsito ou de segurança veicular, matérias de competência legislativa federal. A proposta limita-se a estabelecer diretrizes de promoção cultural, valorização simbólica e estímulo à economia criativa, respeitando os limites da competência municipal previstos na Constituição Federal.
Nesse sentido, ao incentivar ações culturais, eventos, exposições e a integração dos customizadores, a proposição contribui para a valorização da criatividade local, para a geração de oportunidades econômicas e para a democratização do acesso à cultura, reafirmando o compromisso com a diversidade, a inovação e o desenvolvimento cultural sustentável.
*Foto: Alexandre Battibugli/Quatro Rodas