Institui o Dia da Soldado Feminina do
Exército Brasileiro, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de março.
Art. 1º Fica instituído o Dia da Soldado Feminina do Exército, a ser celebrado anualmente no dia 02 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 22 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia da Soldado Feminina do Exército, a ser celebrado anualmente em 02 de março, data que marca a incorporação das primeiras mulheres como soldados no serviço militar inicial das Forças Armadas Brasileiras, ocorrida em 02 de março de 2026. Neste dia, cerca de 1.467 mulheres (1.010 no Exército, 300 na FAB e 157 na Marinha) foram incorporadas voluntariamente em 51 municípios, iniciando um marco histórico para o Exército Brasileiro e para a instituição militar, representando um avanço concreto no processo de inclusão e igualdade de oportunidades.
A criação desta data comemorativa configura um ato de reconhecimento, valorização e respeito à trajetória das mulheres que passaram a integrar o efetivo do Exército Brasileiro em uma função até então predominantemente masculina. Durante décadas, o ambiente militar operou sob estruturas que limitaram a participação feminina em diversas áreas, e a abertura do serviço militar inicial às mulheres representa significativa mudança institucional e cultural.
A presença das soldados femininas no Exército simboliza a superação de barreiras históricas e reforça o compromisso com a construção de Forças Armadas mais inclusivas, modernas e representativas da sociedade brasileira. Cada mulher incorporada à corporação desempenha papel fundamental na ampliação da diversidade, na promoção do mérito e na consolidação de valores democráticos no ambiente militar.
Essas profissionais enfrentam desafios adicionais, rompem paradigmas, demonstram elevado grau de disciplina, dedicação e competência, e contribuem de maneira expressiva para o fortalecimento da instituição. Sua atuação inspira futuras gerações, amplia horizontes de participação feminina e reafirma o papel da mulher na defesa da Pátria.
Ao instituir esta data no Calendário Oficial do Município, Curitiba presta uma justa homenagem às pioneiras do serviço militar, reconhece a importância histórica deste avanço e reafirma o compromisso com políticas públicas que valorizem a participação feminina em todas as esferas da sociedade.
Celebrar o Dia Soldado Feminina do Exército é celebrar coragem, igualdade, representatividade e contribuição para o desenvolvimento nacional.
*Foto: ST Sionir/Centro de Comunicação Social do Exército