< PROJETO DE LEI Nº 005.00587.2025 >
Institui no Município de Curitiba o
“Dia do Motociclista Cristão”.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Curitiba, o Dia do Motociclista Cristão, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 12 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Motociclista Cristão, a ser celebrado anualmente no dia 10 de março.
A escolha da data não é aleatória: o dia 10 de março possui profundo significado histórico para a comunidade evangélica, pois marca o aniversário do primeiro culto protestante realizado no Brasil. Em 10 de março de 1557, na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, os pastores calvinistas Pierre Richier e Guillaume Chartier, integrantes de um grupo de reformados franceses, celebraram o primeiro culto protestante em terras brasileiras, registrando um marco na história do protestantismo nacional.
A proposta busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade a um segmento da sociedade que, além da paixão pelo motociclismo, pauta-se por princípios cristãos de solidariedade, fraternidade, respeito ao próximo e compromisso social.
Em diversas comunidades, grupos de motociclistas cristãos realizam ações voluntárias, como arrecadação e entrega de alimentos, visitas a instituições de acolhimento, campanhas de doação de sangue, eventos beneficentes e atividades de conscientização no trânsito.
Ao oficializar a data, o Município cria mais uma oportunidade para promover eventos culturais, esportivos e religiosos que estimulem a união, a convivência saudável e o fortalecimento de valores éticos.
A comemoração também contribui para difundir a importância do respeito às leis de trânsito e para incentivar comportamentos seguros na condução de motocicletas.
Assim, a instituição do Dia do Motociclista Cristão representa não apenas uma homenagem, mas também um instrumento de estímulo a iniciativas que impactam positivamente a coletividade, alinhando-se aos objetivos de promoção da cidadania, de preservação da memória histórica e de fortalecimento do tecido social.
*Foto: Marcos Paulo Corrêa/Guiame