< PROJETO DE LEI Nº 005.00618.2025 >
Institui, no âmbito do Município de Curitiba,
o Dia Municipal do Airsoft e do Paintball.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Airsoft e do Paintball, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 25 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Airsoft e do Paintball, a ser celebrado, anualmente, em 29 de novembro, inserindo a data no calendário oficial de Curitiba como forma de reconhecimento e valorização dessas modalidades esportivas.
O airsoft e o paintball, cada vez mais difundidos em todo o território nacional, configuram atividades que aliam recreação, competição e integração social, exigindo disciplina, estratégia, trabalho em equipe e respeito às regras. Tais características contribuem para a formação cidadã, para a promoção da saúde e para o fortalecimento do convívio comunitário.
A escolha da data, 29 de novembro, é simbólica, pois marca a edição da Portaria nº 006-D LOG/2007, o primeiro ato normativo que reconheceu oficialmente os lançadores de projéteis (como airsoft e paintball) como armas de pressão.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amparo no artigo 217 da Constituição Federal, que reconhece o esporte como direito social e impõe ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais. Nesse contexto, compete ao Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Carta Magna, adotar medidas de incentivo e valorização das atividades esportivas em seu território.
A instituição da data comemorativa proporcionará maior difusão e conscientização acerca da prática responsável e segura dessas modalidades, incentivando a realização de torneios, eventos educativos e atividades de lazer. Ademais, contribuirá para o fomento do turismo esportivo e para o fortalecimento da economia local, estimulando setores como comércio, serviços e entretenimento.
Dessa forma, a proposição apresenta relevante alcance social, cultural e econômico, além de estar em consonância com a legislação estadual e com os princípios constitucionais de promoção ao esporte e à cidadania.
*Foto: Site Beartac