DIA MUNICIPAL DO MASSOTERAPEUTA EM CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00632.2025 >

Institui o Dia Municipal
do Massoterapeuta no
âmbito do Município

de Curitiba.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Massoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 02 de setembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia do Massoterapeuta no calendário oficial do Município de Curitiba, reconhecendo a relevância social, profissional e técnica desta categoria na promoção da saúde e do bem-estar da população.

A massoterapia constitui prática terapêutica amplamente reconhecida, com aplicação preventiva, curativa e de manutenção da saúde física e emocional. Profissionais da área atuam em clínicas, hospitais, academias, centros de reabilitação, unidades de saúde e demais espaços voltados ao cuidado integral do indivíduo, oferecendo tratamentos que contribuem para a redução de dores musculares, tensões físicas, estresse, ansiedade e outros transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida.

A valorização do massoterapeuta é essencial, não apenas pelo seu papel técnico, mas também pelo impacto social de suas atividades, que promovem o equilíbrio físico e mental da população.

O reconhecimento oficial por meio de um dia comemorativo contribui para a visibilidade da profissão, reforça a importância do cuidado humanizado e estimula o aprimoramento contínuo desses profissionais, fortalecendo o sistema de saúde complementar e integrativa do Município.

A instituição do Dia do Massoterapeuta também se alinha a princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/1988) e o direito à saúde (art. 196 da CF/1988), destacando o compromisso do Município de Curitiba com a promoção de políticas públicas que assegurem o bem-estar da população.

Além disso, a data comemorativa permitirá a realização de ações educativas e de conscientização, possibilitando que a sociedade compreenda a importância da massoterapia como prática de saúde e qualidade de vida, estimulando o respeito e a valorização da categoria.

Assim sendo, a aprovação deste projeto representa um reconhecimento merecido aos massoterapeutas que, por sua dedicação e competência, contribuem significativamente para o fortalecimento da saúde, do cuidado humano e da qualidade de vida dos cidadãos curitibanos.

*Foto: Ilustração/NES