DIA MUNICIPAL DO GARÇOM PARA VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00582.2025 >

Institui, no Município de Curitiba,
o Dia Municipal do Garçom e
estabelece ações comemorativas
e de valorização da categoria.

Art. 1º Fica instituído, no Município de Curitiba, o Dia Municipal do Garçom, a ser celebrado anualmente no dia 11 de agosto, em consonância com a Lei Estadual nº 19493/2018, que institui a data no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Municipal do Garçom passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Na semana que compreender o Dia Municipal do Garçom, o Poder Executivo, poderá promover, isolada ou conjuntamente com entidades representativas da categoria, instituições de ensino, sindicatos e associações, as seguintes ações:

I- eventos e homenagens públicas a garçons que se destacarem pelo exercício exemplar da profissão;
II – palestras, cursos e atividades de capacitação profissional;
III – campanhas de valorização e conscientização sobre a importância do garçom para a economia, o turismo e a gastronomia da cidade;
IV – ações voltadas à saúde ocupacional e à prevenção de doenças relacionadas à atividade profissional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 11 de agosto de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Curitiba, o Dia Municipal do Garçom, a ser celebrado anualmente em consonância com a data prevista pela legislação estadual, incorporando-a ao Calendário Oficial de Eventos do Município e permitindo a realização de ações de valorização, capacitação e reconhecimento da categoria.

Cumpre ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, estabelece ser competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Embora o Estado do Paraná já tenha instituído o Dia do Garçom, a iniciativa municipal se justifica pelo interesse local de formalizar a celebração e de possibilitar a adoção de medidas específicas e direcionadas à realidade do Município, promovendo eventos, homenagens e programas que fortaleçam o setor e valorizem seus profissionais.

O garçom é figura essencial no setor de alimentação fora do lar, turismo e hospitalidade, desempenhando papel relevante não apenas na prestação do serviço, mas também na experiência do cliente, impactando diretamente a imagem da cidade e contribuindo para a movimentação da economia local.

Em Curitiba, onde a gastronomia é reconhecida como um dos atrativos turísticos, a valorização desses trabalhadores reforça a identidade cultural e a competitividade do setor.

A instituição da data em nível municipal não cria despesa obrigatória ao erário, limitando-se a prever a possibilidade de realização de atividades de caráter educativo, cultural e de reconhecimento profissional, preferencialmente em parceria com entidades representativas, sindicatos e associações ligadas ao segmento.

Nesse sentido, a proposição encontra respaldo não apenas na competência legislativa municipal, mas também no princípio da valorização social do trabalho, previsto na Constituição Federal, e no fomento às atividades econômicas de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Carta Magna.

Assim, a aprovação desta Lei representará um avanço no reconhecimento e na valorização dos garçons que atuam em Curitiba, incentivando a qualificação profissional, fortalecendo a economia do setor e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e aos visitantes.

*Foto: Cheff Solutions