DIA MUNICIPAL DO MOTORISTA DE APLICATIVO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00205.2026 >

Institui o Dia Municipal do Motorista
de Aplicativo, a ser comemorado
anualmente no dia 26 de março.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado anualmente no dia 26 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 07 de maio de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente em 26 de março, data que marca a publicação da Lei Federal nº 13.640/2018, diploma normativo que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros em todo o território nacional. A escolha da data, portanto, possui fundamento histórico e jurídico, vinculando a homenagem ao marco legal que reconheceu e disciplinou essa atividade profissional.

A instituição desta data comemorativa representa um importante reconhecimento por parte do Município de Curitiba a uma categoria que desempenha papel essencial na mobilidade urbana contemporânea. Os motoristas de aplicativo constituem hoje um dos pilares do transporte individual de passageiros, atendendo diariamente milhares de deslocamentos e complementando o sistema público de transporte, especialmente em horários, locais e condições em que a dinâmica urbana exige alternativas flexíveis e acessíveis.

Além de sua relevância para a mobilidade, trata-se de uma atividade que movimenta a economia, gera renda para milhares de famílias e se tornou, para muitos trabalhadores, a principal fonte de sustento. Em Curitiba, assim como em outras capitais brasileiras, a categoria consolidou-se como elemento estratégico da dinâmica urbana, contribuindo para a redução da informalidade, para a ampliação da oferta de serviços e para a melhoria da conectividade entre regiões.

Vale ressaltar que os motoristas de aplicativo figuram entre os profissionais que mais enfrentam desafios no exercício de sua atividade: longas jornadas, condições adversas de trânsito, riscos de segurança, custos elevados de manutenção e combustível, além da necessidade constante de atualização tecnológica. A instituição de um dia comemorativo não apenas reconhece a importância desses trabalhadores, mas também estimula que o Poder Público, entidades representativas e a sociedade possam desenvolver ações de valorização, conscientização e promoção de boas práticas no setor.

Do ponto de vista dos princípios da Administração Pública, a medida se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana ao reconhecer a relevância social do trabalho desempenhado por esses profissionais; ao princípio da valorização do trabalho e da livre iniciativa; ao interesse público local, ao destacar uma categoria diretamente integrada à mobilidade urbana; e ao princípio da eficiência ao fomentar iniciativas que possam melhorar relações institucionais, orientar políticas e fortalecer boas práticas de serviço.

Cumpre observar que diversos municípios brasileiros vêm adotando iniciativas semelhantes, compreendendo que o reconhecimento simbólico de categorias estratégicas fortalece vínculos sociais, valoriza profissionais essenciais e incentiva debates públicos sobre condições de trabalho, segurança e qualidade dos serviços prestados.

Nesse sentido, a criação do Dia Municipal do Motorista de Aplicativo em Curitiba representa um gesto institucional de respeito e valorização, alinhado às transformações contemporâneas no campo da mobilidade e às novas formas de prestação de serviços, reafirmando o compromisso da cidade com a inclusão, a inovação e o reconhecimento do trabalho digno.

Diante do exposto, considerando o impacto social, econômico e urbano dessa categoria, a compatibilidade da matéria com a competência legislativa municipal e a relevância do marco simbolizado pela data proposta, solicita-se a aprovação da presente proposição.

*Foto: Reprodução/Web