DIRETRIZES PARA TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA SEGURANÇA PÚBLICA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00155.2026 >

Estabelece diretrizes para a
utilização de tecnologias,
equipamentos e instrumentos
de menor potencial ofensivo
no âmbito das ações de
segurança pública municipal.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, diretriz de promoção da utilização de tecnologias, equipamentos e instrumentos de menor potencial ofensivo destinados à proteção da integridade física dos agentes públicos e da população.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles regulamentados e utilizados em práticas de segurança pública de caráter preventivo, incluindo, entre outros:

I – dispositivo elétrico incapacitante (taser);
II – spray lacrimogêneo ou de pimenta;
III – tonfa (cassetete);
IV – colete balístico.

Art. 3º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará as seguintes diretrizes:

I – promoção da segurança dos agentes públicos e da população, priorizando a adoção de instrumentos que reduzam riscos de lesões graves ou fatais;

II – valorização da atuação preventiva, buscando a redução de confrontos físicos e situações de risco durante atividades de fiscalização e patrulhamento;

III – incentivo à capacitação contínua dos agentes municipais para o uso adequado, proporcional e responsável de instrumentos de menor potencial ofensivo;

IV – prioridade à integridade física e à preservação da vida, de acordo com princípios de direitos humanos e protocolos de segurança voltados à defesa civil e comunitária;

V – integração das ações com demais políticas municipais de prevenção, mediação de conflitos e promoção da segurança comunitária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 13 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da utilização de tecnologias, equipamentos e instrumentos de menor potencial ofensivo no âmbito das ações de segurança pública municipal. A proposta visa fortalecer a proteção dos agentes públicos e da população, alinhando Curitiba às melhores práticas de prevenção à violência, mediação de conflitos e preservação da vida.

A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, sendo exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse contexto, os municípios possuem competência para desenvolver ações preventivas, regulamentar diretrizes e fortalecer políticas locais de segurança, especialmente quando voltadas à proteção de bens, serviços, instalações e à integridade dos agentes públicos.

Atualmente, os agentes municipais que atuam em atividades de fiscalização, patrulhamento preventivo e ordenamento urbano enfrentam situações de risco crescente, muitas vezes sem acesso adequado a instrumentos capazes de garantir sua integridade física e resguardar o bem-estar da comunidade. A adoção de equipamentos de menor potencial ofensivo, tais como dispositivos elétricos incapacitantes (taser), sprays defensivos, tonfa e coletes balísticos, constitui medida essencial para reduzir danos, evitar confrontos desnecessários e ampliar a capacidade de resposta em situações emergenciais.

Importante destacar que tais instrumentos integram protocolos modernos de segurança cidadã, sendo amplamente recomendados por órgãos técnicos, centros de pesquisa e instituições de referência nacionais e estrangeiras. Em diversos municípios brasileiros, bem como em países que adotam políticas de segurança com foco em prevenção e direitos humanos, esses equipamentos permitem intervenções mais seguras, proporcionais e eficazes, evitando o emprego de força letal e diminuindo a probabilidade de lesões graves.

Estudos demonstram que a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo é capaz de reduzir em até 60% a ocorrência de lesões graves durante ações de contenção, além de diminuir significativamente a necessidade de emprego de força letal, contribuindo para a preservação de vidas. Evidências também apontam que esses equipamentos reduzem afastamentos de servidores por motivo de agressões ou acidentes em serviço, o que melhora a continuidade e a eficiência da atuação pública. Ademais, a adoção de tecnologias menos letais fortalece a confiança da população nas forças municipais de segurança, por promover intervenções mais técnicas, proporcionais e alinhadas às boas práticas de prevenção e direitos humanos.

Ao estabelecer diretrizes, e não obrigações, o presente projeto respeita integralmente a competência administrativa do Poder Executivo, evitando qualquer risco de vício de iniciativa. Não se impõe aquisição de materiais, não se cria despesa obrigatória, não se estabelece procedimento operacional e não se interfere na estrutura interna dos órgãos municipais. A proposta limita-se a definir orientações programáticas compatíveis com a função normativa e indutora do Poder Legislativo, conforme pacífico entendimento dos tribunais.

A diretriz de promoção do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo fortalece a política municipal de segurança pública, reforça a atuação preventiva e valoriza a capacitação técnica dos agentes. Ao mesmo tempo, estabelece como princípios a preservação da vida, a integridade física de todos os envolvidos e a conformidade com normas federais aplicáveis ao registro, classificação e uso desses instrumentos.

O Município de Curitiba, que historicamente investe em políticas inovadoras de segurança e prevenção, passa a contar com um marco orientador que garante consistência, racionalidade e base legal ao uso de instrumentos não letais em órgãos municipais que atuem na proteção de bens, serviços e instalações.

Assim, o presente Projeto de Lei contribui de modo relevante para a promoção da segurança cidadã, para a profissionalização das ações municipais e para a construção de uma cidade mais segura, humana e preparada para enfrentar desafios contemporâneos na área de segurança pública.

*Foto: Reprodução/Web