E-MAILS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO PARA RECEBER DENÚNCIAS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00602.2025 >

Estabelece diretrizes para que órgãos e entidades
da administração pública municipal de Curitiba
disponibilizem e-mails oficiais para recebimento
de denúncias, reclamações e sugestões,

e dá outras providências.

Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba devem, na medida do possível, disponibilizar de forma visível ao público endereço de e-mail oficial destinado ao recebimento de:

I – denúncias;
II – reclamações;
III – sugestões e elogios;
IV – manifestações relacionadas à prestação de serviços públicos municipais.

Art. 2º A disponibilização do endereço de e-mail oficial deve observar os seguintes critérios:

I – visibilidade e divulgação em página oficial na internet;
II – monitoramento regular das mensagens recebidas, com resposta ou protocolo de recebimento;
III – compatibilidade com outros canais de atendimento, como ouvidoria e sistemas de protocolo eletrônico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 18 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para que órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba disponibilizem, de forma visível ao público, endereço de e-mail oficial destinado ao recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e demais manifestações relacionadas à prestação de serviços públicos.

A iniciativa se fundamenta na necessidade de fortalecer a transparência, a participação cidadã e o controle social sobre a administração pública, princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Curitiba, que atribuem competência ao Poder Legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo medidas voltadas à melhoria da prestação de serviços públicos.

O acesso facilitado a canais de comunicação com os órgãos públicos, como e-mails oficiais, contribui para a efetividade da cidadania, permitindo que o cidadão registre suas manifestações de maneira rápida e segura, e que o Poder Público possa monitorar, responder e aprimorar seus serviços. Além disso, a medida fortalece os mecanismos já existentes, como ouvidorias e sistemas eletrônicos de protocolo, promovendo integração e uniformidade na comunicação entre administração e população.

Do ponto de vista jurídico, o projeto está estruturado como diretriz, não criando novas despesas obrigatórias, órgãos ou cargos, nem impondo ingerência direta sobre a organização administrativa do Executivo. A redação assegura que a aplicação da norma respeite a autonomia administrativa de cada órgão e os limites orçamentários, evitando qualquer vício de iniciativa.

A disponibilização de e-mails oficiais com visibilidade pública e monitoramento das mensagens recebidas permitirá maior eficiência, segurança e controle social, ao mesmo tempo em que proporciona aos cidadãos meios de comunicação confiáveis e acessíveis, reforçando o compromisso da administração municipal com transparência, participação e melhoria contínua dos serviços públicos.

*Foto: Ilustrativa