ESTÍMULO A COOPERATIVAS: QUALIFICAÇÃO SUSTENTÁVEL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00589.2025 >

Dispõe sobre a Política Municipal de
Apoio e Incentivo ao Cooperativismo
no Município de Curitiba e dá
outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Política Municipal de Apoio e Incentivo ao Cooperativismo, destinada a fomentar, apoiar e fortalecer a criação, o desenvolvimento e a sustentabilidade de cooperativas, em suas diversas modalidades, como instrumento de geração de trabalho, renda e desenvolvimento social.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo ao Cooperativismo:

I – estimular a formação e o fortalecimento de cooperativas como forma de organização econômica e social;
II – promover a capacitação e qualificação dos cooperados e gestores, por meio de cursos, oficinas, seminários e programas de formação;
III – incentivar a adoção de práticas sustentáveis e socialmente responsáveis nas atividades cooperativas;
IV – facilitar o acesso das cooperativas a programas e linhas de crédito disponíveis em instituições financeiras e órgãos de fomento;
V – apoiar a participação de cooperativas em feiras, exposições e eventos para promoção e comercialização de seus produtos e serviços;
VI – promover ações de divulgação e conscientização sobre os princípios e benefícios do cooperativismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 13 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Apoio e Incentivo ao Cooperativismo em Curitiba, reconhecendo as cooperativas como instrumentos estratégicos de geração de trabalho, renda, inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável.

O cooperativismo é regido por princípios como adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros e compromisso com a comunidade, promovendo a autonomia e a solidariedade econômica.

No Brasil, a Lei Federal nº 5.764/1971 disciplina o funcionamento das sociedades cooperativas, e a Constituição Federal, em seu artigo 174, §2º, estabelece que o Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

O Município de Curitiba, no uso de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), pode criar políticas públicas que incentivem a criação e o fortalecimento de cooperativas, seja por meio de capacitação, apoio logístico, facilitação de acesso a crédito ou participação em compras públicas.

A aprovação deste projeto representa um avanço no fortalecimento da economia solidária e no estímulo à organização comunitária, além de contribuir para a geração de emprego e renda de forma coletiva e sustentável.

*Foto: Reprodução/Web