< PROJETO DE LEI Nº 005.00672.2025 >
Institui, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de
Curitiba, o Festival Municipal
do Rock, reconhecendo o rock
como manifestação cultural curitibana.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Curitiba, o Festival Municipal do Rock, a ser realizado anualmente na semana do dia 13 de julho.
Art. 2º Fica reconhecido o rock como manifestação cultural, artística e de identidade social do Município de Curitiba.
Art. 3º O Festival Municipal do Rock terá como diretrizes:
I – valorizar o rock como expressão artística e elemento de identidade cultural da cidade;
II – incentivar a apresentação de bandas curitibanas autorais e de alunos regularmente matriculados em escolas de música do Município;
III – promover a integração de diferentes gerações por meio da música, fortalecendo a cultura local;
IV – estimular a difusão musical e o acesso democrático à arte;
V – incentivar parcerias com o setor privado, instituições culturais e educacionais para viabilização do evento;
VI – fomentar a cadeia produtiva ligada ao rock, abrangendo artistas, técnicos, produtores, estúdios e demais profissionais do setor musical;
VII – promover competições de música, em especial voltadas à participação de escolas e instituições que incentivem a prática do rock.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 26 de setembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Curitiba, o Festival Municipal do Rock, a ser realizado anualmente na semana do dia 13 de julho, além de reconhecer o rock como manifestação cultural, artística e de identidade social da cidade.
A iniciativa encontra respaldo no artigo 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, determinando ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
No mesmo sentido, o artigo 216 da Constituição Federal estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, bem como as criações científicas, artísticas e tecnológicas. O rock, como expressão musical que se consolidou ao longo de décadas, integra esse conjunto de manifestações culturais, configurando-se como elemento da memória social, da identidade coletiva e da economia criativa.
Em âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Curitiba também impõe ao Poder Público o dever de promover e proteger as manifestações culturais, assegurando condições para sua difusão e valorização, especialmente quando vinculadas à identidade e à tradição da cidade.
O Festival Municipal do Rock se propõe a atender a esses fundamentos constitucionais e legais, ao criar um espaço permanente de difusão artística, cultural e educacional. Ao incentivar a participação de bandas curitibanas e de alunos matriculados em escolas de música, a iniciativa contribui tanto para a formação de novos talentos quanto para a democratização do acesso à cultura. Entre as escolas participantes destacam-se: School Of Rock (1 escola), 180 BPM (3 escolas) e Academia do Rock (4 escolas), evidenciando a diversidade de instituições locais engajadas na formação musical.
Além do aspecto cultural e educacional, o festival também possui uma dimensão econômica, pois fomenta a cadeia produtiva vinculada à música, abrangendo artistas, técnicos, produtores, estúdios, fornecedores e prestadores de serviços, em consonância com os princípios da economia criativa e da valorização do trabalho artístico.
Cumpre destacar, ainda, que o projeto prevê expressamente a possibilidade de parcerias com o setor privado, mediante patrocínios, apoios e cooperações, garantindo maior viabilidade financeira. Dessa forma, o projeto observa os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto, a aprovação representa não apenas um reconhecimento do rock como manifestação cultural curitibana, mas também um importante investimento em fomento cultural, integração social e desenvolvimento econômico sustentável, fortalecendo a identidade da cidade e ampliando o acesso democrático à arte.
*Foto: Divulgação/Lening Abdala