FÔLEGO A EMPRESÁRIOS: FLEXIBILIZAÇÃO NO PAGAMENTO DAS MULTAS DA COVID-19

< PROJETO DE LEI Nº 005.00763.2025 >

Altera o § 2º do artigo 12, da Lei nº 15.799,
de 5 de janeiro de 2021 que “Dispõe sobre
infrações administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus
– Covid-19 e dá outras providências.”

Art. 1º Altera o §2º do art. 12, da Lei nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º Ficam postergados até o dia 31 de dezembro de 2027 os pagamentos de todas as multas pecuniárias aplicadas até o dia 21 de maio de 2022, em razão desta Lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, sem a inscrição dos referidos débitos em dívida ativa, ficando suspensa a exigibilidade dos créditos relativos às inscrições já realizadas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 25 de novembro de 2025

Ver.Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto)

Verª.Andressa Bianchessi

Ver.Beto Moraes

Ver.Bruno Rossi

Ver.Fernando Klinger

Ver.Guilherme Kilter

Ver.Hernani

Verª.Indiara Barbosa

Ver.Jasson Goulart

Ver.João da 5 Irmãos

Ver.Leonidas Dias

Ver.Lorens Nogueira

Verª.Meri Martins

Ver.Nori Seto

Ver.Olimpio Araujo Junior

Ver.Pier Petruzziello

Verª.Rafaela Lupion

Ver.Renan Ceschin

Ver.Rodrigo Marcial

Verª.Sargento Tania Guerreiro

Ver.Sidnei Toaldo

Ver.Tiago Zeglin

Ver.Tico Kuzma

Ver.Toninho da Farmácia

Ver.Zezinho Sabará

Verª.Delegada Tathiana Guzella

Justificativa

O presente projeto de lei tem o intuito de prorrogar o prazo de pagamento das multas decorrentes da Lei Municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021. É fato notório que a crise provocada pela pandemia de Covid-19 e as medidas adotadas para seu enfrentamento resultaram em impactos diretos na economia, com reflexos no equilíbrio macroeconômico do País. A superação da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus é um processo gradativo, ainda não concluído por vários empreendedores e comerciantes. Muitos microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte continuam enfrentando desafios para retomada da saúde financeira de seus empreendimentos, depois da queda da receita e da retração no consumo durante a pandemia. Nesta medida, o presente projeto de lei é importante para que, durante a prorrogação, possa ser realizado estudo para instituição de um Programa de Recuperação Fiscal do Município de Curitiba voltado para as multas decorrentes da aplicação da Lei nº 15.799, de 2021, que permitirá aos contribuintes parcelar suas dívidas com a Prefeitura. O REFIC, uma vez instituído, permitirá que o contribuinte escolha, inclusive, o número de parcelas e o percentual de desconto nos juros e multas.

*Foto: Divulgação/Web