< PROJETO DE LEI Nº 005.00763.2025 >
Altera o § 2º do artigo 12, da Lei nº 15.799,
de 5 de janeiro de 2021 que “Dispõe sobre
infrações administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus
– Covid-19 e dá outras providências.”
Art. 1º Altera o §2º do art. 12, da Lei nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º Ficam postergados até o dia 31 de dezembro de 2027 os pagamentos de todas as multas pecuniárias aplicadas até o dia 21 de maio de 2022, em razão desta Lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, sem a inscrição dos referidos débitos em dívida ativa, ficando suspensa a exigibilidade dos créditos relativos às inscrições já realizadas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 25 de novembro de 2025
Ver.Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto)
Verª.Andressa Bianchessi
Ver.Beto Moraes
Ver.Bruno Rossi
Ver.Fernando Klinger
Ver.Guilherme Kilter
Ver.Hernani
Verª.Indiara Barbosa
Ver.Jasson Goulart
Ver.João da 5 Irmãos
Ver.Leonidas Dias
Ver.Lorens Nogueira
Verª.Meri Martins
Ver.Nori Seto
Ver.Olimpio Araujo Junior
Ver.Pier Petruzziello
Verª.Rafaela Lupion
Ver.Renan Ceschin
Ver.Rodrigo Marcial
Verª.Sargento Tania Guerreiro
Ver.Sidnei Toaldo
Ver.Tiago Zeglin
Ver.Tico Kuzma
Ver.Toninho da Farmácia
Ver.Zezinho Sabará
Verª.Delegada Tathiana Guzella
Justificativa
O presente projeto de lei tem o intuito de prorrogar o prazo de pagamento das multas decorrentes da Lei Municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021. É fato notório que a crise provocada pela pandemia de Covid-19 e as medidas adotadas para seu enfrentamento resultaram em impactos diretos na economia, com reflexos no equilíbrio macroeconômico do País. A superação da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus é um processo gradativo, ainda não concluído por vários empreendedores e comerciantes. Muitos microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte continuam enfrentando desafios para retomada da saúde financeira de seus empreendimentos, depois da queda da receita e da retração no consumo durante a pandemia. Nesta medida, o presente projeto de lei é importante para que, durante a prorrogação, possa ser realizado estudo para instituição de um Programa de Recuperação Fiscal do Município de Curitiba voltado para as multas decorrentes da aplicação da Lei nº 15.799, de 2021, que permitirá aos contribuintes parcelar suas dívidas com a Prefeitura. O REFIC, uma vez instituído, permitirá que o contribuinte escolha, inclusive, o número de parcelas e o percentual de desconto nos juros e multas.
*Foto: Divulgação/Web