CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO PSICOLÓGICO E JURÍDICO A VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00400.2025 >

Estabelece diretrizes para criação
do Programa de Apoio
Psicológico e Jurídico às Vítimas
de Intolerância Religiosa e dá
outras providências.


Art. 1º Fica estabelecido diretrizes para criação do Programa de Apoio Psicológico e Jurídico às Vítimas de Intolerância Religiosa.

Parágrafo único. O Programa tem por objetivo oferecer assistência qualificada, gratuita e de fácil acesso às pessoas que sofrerem discriminação ou agressão em razão de sua crença religiosa.

Art. 2º O Programa poderá ser implementado em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, a Secretaria Municipal da Saúde, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na defesa dos direitos humanos e da liberdade religiosa.

Art. 3º O apoio psicológico previsto no âmbito do Programa será oferecido por meio de atendimentos individuais ou grupais, realizados por profissionais habilitados da área da saúde mental, com a finalidade de auxiliar as vítimas na superação dos impactos emocionais decorrentes da intolerância religiosa.

Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados, preferencialmente, nas unidades da rede pública municipal de saúde, de forma gratuita, com prioridade para os casos considerados de maior gravidade.

Art. 4º O apoio jurídico às vítimas poderá ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná ou por profissionais voluntários habilitados, compreendendo orientação, encaminhamento e, quando for o caso,
representação legal.

Parágrafo único. O atendimento jurídico será oferecido gratuitamente, mediante agendamento, abrangendo informações sobre os direitos das vítimas e medidas legais cabíveis para proteção e reparação.

Art. 5º O Programa poderá incluir ações educativas e campanhas de conscientização sobre intolerância religiosa, a serem realizadas em escolas, espaços públicos e demais ambientes comunitários, com o intuito de promover o
respeito à diversidade de crenças e a convivência pacífica entre as religiões.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, assegurar a ampla divulgação do Programa, inclusive quanto aos canais e locais disponíveis para atendimento às vítimas.

Art. 7º O Programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos, podendo contar, adicionalmente, com recursos provenientes de parcerias, convênios, termos de cooperação e doações de entidades públicas e privadas.

Art. 8º O Poder Executivo poderá celebrar acordos, convênios ou parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, instituições religiosas e demais entidades que possam colaborar na execução do Programa.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 09 de maio de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa


A intolerância religiosa é uma realidade lamentavelmente presente em diversas regiões do país, inclusive na cidade de Curitiba, manifestando-se de formas variadas: desde ofensas verbais e hostilidades em espaços públicos até agressões físicas, destruição de símbolos religiosos e tentativas de silenciamento de manifestações de fé. Tais condutas, além de afrontarem a dignidade da pessoa humana, violam frontalmente o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos.

Um episódio recente ocorrido em Curitiba evidencia a gravidade da situação. A missionária Atillah Attallah, acompanhada de seu esposo, John, e de seu filho pequeno, realizava uma manifestação pacífica de fé na Rua XV de Novembro, com a Bíblia nas mãos, quando foi abordada de forma agressiva por um homem.

Aos gritos, o indivíduo passou a proferir xingamentos contra a missionária. Em tentativa de apaziguar a situação, Atillah respondeu: “Eu sou mãe. Deus te abençoe em nome de Jesus!”. Ainda assim, o agressor – visivelmente alterado, trajando apenas camiseta e roupa íntima – fez um gesto obsceno e cuspiu no rosto da missionária. Seu esposo interveio para protegê-la, sendo também alvo de ofensas. O agressor fugiu em seguida.

Esse caso, infelizmente, não é isolado. Ele revela a necessidade urgente de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à proteção de vítimas de crimes de intolerância religiosa. Em uma sociedade democrática, é dever do poder público garantir que a liberdade religiosa não se limite ao plano normativo, mas se traduza em práticas efetivas de respeito, reparação e apoio às vítimas.

Diante disso, o presente projeto de lei propõe a criação de um Programa de Apoio Psicológico e Jurídico às Vítimas de Intolerância Religiosa, com atendimentos gratuitos e especializados, a serem implementados com o
envolvimento das secretarias municipais competentes, da Defensoria Pública e de entidades da sociedade civil. Além do acolhimento direto às vítimas, o programa também prevê ações educativas, com foco na conscientização da população e no combate à cultura de ódio e preconceito.

Trata-se de uma medida preventiva e reparadora, que reafirma o compromisso do Município de Curitiba com os direitos humanos, com a paz social e com a construção de uma cidade verdadeiramente plural, inclusiva e respeitosa com todas as manifestações de fé.

*Foto: CNBB