< PROJETO DE LEI Nº 005.00697.2025 >
Assegura ao consumidor o direito de
obter informações corretas, claras e
precisas sobre a natureza, procedência
e qualidade dos produtos alcoólicos
comercializados nos estabelecimentos
comerciais situados no Município de
Curitiba e institui o selo “Beber Legal”.
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras e precisas sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos alcoólicos comercializados nos estabelecimentos comerciais situados no Município de Curitiba.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas poderão fixar placa de identificação contendo:
I – nome, endereço, número do CNPJ e telefone de contato;
II – endereço eletrônico;
III – QR Code que possibilite consulta rápida sobre os fornecedores e a procedência dos produtos.
Art. 3º Fica instituído o selo “Beber Legal”, destinado aos bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos de gênero similar que cumprirem as disposições desta Lei e demais normas de proteção ao consumidor.
Art. 4º Constitui prática comercial abusiva, sujeita às penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor, a comercialização ou venda de bebidas alcoólicas sem procedência legal ou com informações incorretas, imprecisas ou enganosas.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Curitiba que vendam, distribuam ou comercializem bebidas alcoólicas, ainda que de forma acessória à sua atividade principal.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação federal, estadual ou municipal:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – cassação do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, em caso de reincidência ou prática continuada de comercialização de bebidas alcoólicas sem procedência legal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 07 de outubro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar maior transparência e segurança ao consumidor curitibano quanto à natureza, procedência e qualidade das bebidas alcoólicas comercializadas nos estabelecimentos situados no Município de Curitiba.
O direito à informação adequada e clara sobre produtos de consumo já é consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), e pode ser suplementado pelo Município, no exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, proteger a saúde pública e garantir segurança nas relações de consumo (art. 30, I e II, da Constituição Federal).
Nos últimos meses, o Brasil tem registrado casos graves de intoxicação por metanol, que demonstram os riscos concretos à saúde decorrentes da comercialização de bebidas alcoólicas de procedência duvidosa.
No Estado de São Paulo, foram confirmadas mortes em decorrência da ingestão de bebidas adulteradas, enquanto no Paraná, incluindo Curitiba, já foram registrados casos confirmados de intoxicação em adultos, com outros sob investigação. Estes episódios evidenciam a necessidade de mecanismos de fiscalização, rastreabilidade e transparência na cadeia de comercialização de bebidas alcoólicas, para que o consumidor possa identificar a origem e a qualidade do produto que adquire.
A proposta deste projeto prevê o direito de obter informação clara e correta sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos alcoólicos comercializados nos estabelecimentos comerciais, incluindo identificação de fornecedores, endereço, CNPJ, telefone de contato e QR Code para consulta rápida. Essa medida contribui para coibir a circulação de bebidas falsificadas, contrabandeadas ou adulteradas, evitando problemas de saúde, prejuízos econômicos e fortalecendo a responsabilidade social e legal do comércio local.
Além disso, a criação do selo “Beber Legal” reconhece e valoriza os estabelecimentos que cumprem integralmente a legislação e adotam boas práticas de transparência, incentivando a concorrência leal e estimulando o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Dessa forma, o presente projeto reforça o compromisso do Município com a proteção do consumidor, a segurança alimentar, a prevenção de intoxicações e a promoção de práticas comerciais transparentes e responsáveis, garantindo que a população tenha acesso a informações confiáveis e possa exercer plenamente seu direito de escolha consciente e segura.
Referência – Casos confirmados em Curitiba:
Prefeitura de Curitiba – 5 de outubro de 2025:
A Prefeitura confirmou dois casos de intoxicação por metanol em Curitiba. Um homem de 60 anos segue internado desde 1º de outubro, e outro de 71 anos foi confirmado no fim de semana.
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – 6 de outubro de 2025:
A SESA atualizou que dois casos confirmados de intoxicação por metanol em Curitiba estão sob acompanhamento médico. Um caso suspeito de um homem de 36 anos também está sendo investigado.
CBN Curitiba – 6 de outubro de 2025:
A rádio CBN Curitiba informou que, além dos dois casos confirmados, há quatro casos suspeitos no estado, incluindo um em Curitiba.
Roy News – 6 de outubro de 2025:
O portal Roy News relatou que uma garrafa de bebida alcoólica vendida por R$ 5,50 pode ter causado a intoxicação por metanol em um idoso de 71 anos em Curitiba.
*Foto: Reprodução/Governo SP