< PROJETO DE LEI Nº 005.00425.2025 >
Dispõe sobre a prioridade em
cursos profissionalizantes
promovidos ou apoiados pelo
Poder Executivo Municipal aos
motofretistas que, em razão de
acidente de trânsito, ficaram
impossibilitados de exercer a
atividade.
Art. 1º Fica garantida prioridade de matrícula em cursos profissionalizantes oferecidos ou subsidiados pela Administração Pública Municipal aos motofretistas que, em decorrência de acidente de trânsito, tenham sido afastados do exercício da atividade de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas (motofrete).
§ 1º A prioridade de que trata o caput será concedida mediante comprovação de:
I – vínculo anterior com a atividade de motofrete, por meio de registro profissional, cadastro em aplicativo, MEI, alvará ou outro documento idôneo;
II – laudo médico ou pericial que ateste a incapacidade para o exercício da atividade.
§ 2º O interessado poderá indicar até três opções de cursos profissionalizantes, dentro da oferta vigente no momento da solicitação.
Art. 2º Os cursos priorizados deverão, sempre que possível, estar alinhados com o perfil do interessado e com as demandas do mercado de trabalho local, a fim de garantir reconversão profissional e geração de renda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 23 de maio de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda social urgente: oferecer alternativas de reinserção profissional para motofretistas que, em decorrência de acidentes de trânsito, ficaram incapacitados de exercer sua atividade.
Dados recentes do Ministério da Saúde revelam que, em 2023, o Brasil registrou 34.881 óbitos no trânsito, dos quais 13.477 eram motociclistas, representando 38,6% das mortes em sinistros de trânsito e um aumento de 11,7% em comparação ao ano anterior.
Além das perdas humanas, os acidentes de trânsito geram impactos significativos na saúde pública e na economia. O Brasil apresenta uma elevada taxa de mortalidade no trânsito, que se aproxima do número de mortes violentas intencionais, sendo os acidentes com motocicletas um dos principais fatores.
A proposta de conceder prioridade em cursos profissionalizantes aos motofretistas incapacitados busca proporcionar a esses profissionais a oportunidade de adquirir novas competências e se reintegrar ao mercado de
trabalho em outras áreas. Essa medida visa não apenas a inclusão social, mas também a valorização desses trabalhadores que desempenham um papel essencial na logística urbana.
Ao oferecer alternativas de qualificação, o município contribui para a redução da vulnerabilidade socioeconômica desses cidadãos, promovendo a dignidade e a autonomia financeira. Trata-se de uma política pública alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da
Administração Pública.
Segue em anexo dados do Programa Vida no Trânsito (PVT) referente ao índice de acidentes de trânsito em Curitiba.
*Foto: LM Cursos de Trânsito