< PROJETO DE LEI Nº 005.00377.2025 >
Dispõe sobre a prioridade no atendimento em saúde mental,
incluindo assistência psicológica e psiquiátrica
aos motoristas de transporte público dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátrica, aos motoristas de transporte público, em todas as unidades de saúde municipais e conveniadas, quando a necessidade estiver relacionada ao exercício de suas funções.
Parágrafo único. A prioridade de atendimento será concedida para casos de transtornos mentais ou psicológicos, estresse pós-traumático, sintomas de esgotamento físico e emocional, transtornos de ansiedade e outros quadros relacionados diretamente ao desempenho de suas funções profissionais.
Art. 2º Para a efetivação do disposto no Art. 1º, as unidades de saúde ou conveniadas, deverão possuir um sistema de identificação rápida dos profissionais que pertencem às categorias mencionadas, garantindo o atendimento imediato e preferencial nas situações relacionadas à saúde mental.
Parágrafo único. A identificação será feita por meio de documentação oficial que comprove o vínculo de trabalho do profissional.
Art. 3º O atendimento prioritário será realizado de forma a não prejudicar a equidade e a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que as ações se concentrem em situações relacionadas diretamente à saúde mental dos profissionais no exercício de suas funções.
Art. 4º O Poder Executivo poderá criar programas de assistência psicológica para esses profissionais, com acompanhamento individualizado ou em grupo, além de promover campanhas de prevenção ao estresse e à saúde mental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 29 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo assegurar prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo acompanhamento psicológico e psiquiátrico, aos motoristas do transporte público coletivo do município de Curitiba, reconhecendo a complexidade, a responsabilidade e a sobrecarga emocional envolvidas no exercício dessa atividade essencial à mobilidade urbana.
Esses profissionais estão diariamente submetidos a uma rotina marcada por estresse extremo, jornadas prolongadas, trânsito intenso, pressão por horários rigorosos, exposição a situações de violência urbana, e constante vigilância operacional, o que favorece o surgimento de quadros como ansiedade, depressão, esgotamento emocional (burnout) e outros transtornos psíquicos.
É amplamente reconhecido que problemas de saúde mental podem comprometer significativamente o tempo de reação, a atenção e a tomada de decisão desses trabalhadores. Quando não diagnosticados e tratados adequadamente, esses fatores podem resultar em acidentes de trânsito graves, inclusive com vítimas fatais. Infelizmente, Curitiba já registrou ocorrências envolvendo motoristas em sofrimento psicológico que resultaram em colisões e atropelamentos com morte, gerando impactos irreversíveis para as famílias atingidas e traumas profundos para os condutores.
A criação de uma política de prioridade no atendimento à saúde mental desses profissionais é, portanto, não apenas uma medida de valorização humana e proteção do trabalhador, mas também uma ação estratégica de segurança viária e prevenção de acidentes fatais.
A medida também se alinha aos princípios constitucionais e aos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que garantem a universalidade, integralidade e equidade do atendimento.
Diante do exposto, esta proposta visa construir uma cidade mais justa, cuidadora e segura, onde o transporte coletivo seja operado com qualidade, dignidade e responsabilidade, e onde o bem-estar físico e mental dos motoristas seja entendido como compromisso coletivo e prioridade de gestão pública. A prevenção de acidentes com mortes começa, também, pelo cuidado com quem dirige.
*Foto: Luis Fernando Ogura/SMCS