PARADA PARCEIRA: POLÍTICA PARA MOTOFRETISTAS E ENTREGADORES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00137.2026 >

Institui a Política Municipal “Parada Parceira”
de valorização, apoio e proteção aos
motofretistas e entregadores
no Município de Curitiba.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Política Municipal Parada Parceira, destinada a orientar a formulação, implementação e aperfeiçoamento de ações voltadas à valorização, apoio, proteção e reconhecimento dos motofretistas e entregadores que atuam no território municipal.

Parágrafo único. A Política Municipal Parada Parceira tem caráter orientativo e estabelece diretrizes para as políticas públicas municipais, sem prejuízo das iniciativas próprias do Poder Executivo.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal Parada Parceira:

I – promover a valorização social e profissional dos motofretistas e entregadores, reconhecendo sua relevância para a mobilidade urbana, abastecimento, serviços e economia local;

II – estimular ações que ampliem a segurança viária e física desses trabalhadores, tanto durante o exercício de suas atividades quanto nos momentos de descanso;

III – promover a implantação e incentivo à criação de pontos de parada e apoio adequados para descanso e alimentação dos trabalhadores;

IV – favorecer a capacitação e a formação continuada, por meio do incentivo a cursos de pilotagem segura, direção defensiva, educação no trânsito, primeiros socorros, manutenção preventiva e outras competências relevantes;

V – fortalecer o diálogo entre o Poder Público, as empresas de aplicativos, cooperativas, sindicatos e representantes dos trabalhadores, visando ao aprimoramento das condições laborais, à transparência e à articulação institucional;

VI – estimular iniciativas de saúde preventiva, incluindo ações educativas sobre ergonomia, saúde mental e prevenção de acidentes;

VII – promover campanhas de conscientização sobre o respeito aos profissionais de entrega e à importância da convivência segura no trânsito;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 31 de março de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposição institui, no âmbito do Município de Curitiba, a Política Municipal Parada Parceira, instrumento orientador destinado à formulação e ao aperfeiçoamento de ações públicas voltadas à valorização, apoio, proteção e reconhecimento dos motofretistas e entregadores que atuam na cidade.

Nos últimos anos, a atividade de entrega por motocicletas, bicicletas e outros meios de transporte individual experimentou crescimento exponencial, impulsionada pelo avanço das plataformas digitais, pela evolução dos serviços de logística urbana e pelo comportamento de consumo da população. Em Curitiba, milhares de trabalhadores desempenham funções essenciais de entrega de alimentos, medicamentos, documentos e produtos diversos, garantindo dinamismo à economia local, fluidez aos serviços e comodidade aos cidadãos.

Apesar de sua relevância social e econômica, esses profissionais ainda enfrentam condições adversas, como jornadas extensas, alta exposição a acidentes de trânsito, escassez de espaços adequados para descanso, alimentação e higiene, e limitações no acesso a ações educativas, técnicas e de saúde preventiva. Esse cenário exige o estabelecimento de diretrizes claras para orientar a formulação de políticas públicas em benefício da categoria, sem interferir na autonomia ou nas competências administrativas do Poder Executivo.

A Política Municipal Parada Parceira possui exatamente essa finalidade. Seu caráter orientativo está expressamente previsto na proposição, respeitando o equilíbrio institucional ao apontar caminhos, sem impor obrigações diretas, mas criando base normativa para estimular ações concretas que aprimorem as condições de trabalho e reconheçam a importância estratégica desses profissionais para a cidade.

As diretrizes estabelecidas abrangem aspectos fundamentais:

  • Valorização social e profissional
  • Segurança viária e física
  • Implantação de pontos de parada e apoio
  • Capacitação contínua
  • Diálogo institucional
  • Saúde preventiva e bem-estar
  • Campanhas de conscientização

A adoção dessa política atende a uma demanda crescente da sociedade e dos próprios trabalhadores, além de se alinhar às boas práticas de diversas cidades que têm buscado fortalecer políticas de acolhimento e segurança a profissionais que, historicamente, atuam em condições precárias e altamente suscetíveis a riscos.

Portanto, a instituição da Política Municipal Parada Parceira representa um passo importante para consolidar Curitiba como cidade acolhedora, moderna, socialmente responsável e comprometida com a valorização dos trabalhadores que sustentam parte significativa da logística urbana contemporânea.

*Foto: Reprodução/Doutor Multas