PLANO DE VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE TATUADOR

< PROJETO DE LEI Nº 005.00633.2025 >

Dispõe sobre o reconhecimento,
valorização e diretrizes para a
atividade de tatuador no âmbito
do Município de Curitiba, e dá
outras providências.

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Curitiba, a tatuagem como manifestação cultural, artística e de identidade social, integrante da economia criativa local.

Art. 2º São diretrizes para a valorização da atividade de tatuador no Município:

I – promover ações culturais que incluam a tatuagem como forma de arte e expressão;
II – incentivar a realização de feiras, festivais, exposições e encontros que envolvam artistas tatuadores;
III – fomentar a economia criativa vinculada à arte da tatuagem;
IV – estimular a integração de tatuadores em projetos culturais apoiados pelo Município.

V – orientar sobre a adoção de cuidados de higiene e proteção durante os procedimentos, a fim de evitar riscos e danos à saúde da pele;
VI – promover a conscientização da população quanto à difícil remoção da tatuagem e à importância da decisão responsável e informada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 02 de setembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo reconhecer a tatuagem como manifestação cultural, artística e de identidade social no âmbito do Município de Curitiba, integrando-a formalmente ao conjunto de expressões que compõem a economia criativa local.

A tatuagem, historicamente ligada a práticas de afirmação identitária e de representação simbólica, consolidou-se como forma de arte contemporânea, dialogando diretamente com a diversidade cultural, estética e social da cidade. Trata-se de uma expressão que transcende modismos, incorporando valores de pertencimento, liberdade e criatividade, elementos que se harmonizam com os princípios constitucionais da valorização da cultura e da dignidade da pessoa humana.

Além de seu caráter cultural, a tatuagem representa um setor em franco crescimento no mercado criativo e empreendedor.

Dados do Sebrae e de entidades ligadas ao setor da economia criativa apontam que o segmento de tatuagem e body art movimenta anualmente milhões de reais em todo o país, gerando renda, oportunidades de trabalho e impulsionando cadeias produtivas correlatas, como insumos, turismo e eventos culturais.

Curitiba, reconhecida como cidade inovadora e plural, já abriga diversos estúdios, feiras, convenções e festivais de tatuagem, que atraem artistas e visitantes de diferentes regiões, fortalecendo o turismo cultural e a imagem da cidade como polo de criatividade e inclusão.

O reconhecimento e valorização da tatuagem como manifestação artística reforçam, portanto, a vocação de Curitiba para incentivar práticas culturais diversas, legitimando iniciativas já existentes e criando bases para novos projetos.

O presente projeto não regula a atividade profissional do tatuador, matéria de competência legislativa federal, mas estabelece diretrizes de promoção cultural e de estímulo à economia criativa, respeitando os limites da competência municipal previstos na Constituição Federal.

Nesse sentido, ao fomentar ações culturais, festivais, exposições e a integração dos tatuadores em projetos apoiados pelo Município, a lei contribuirá para a valorização da arte local, para a geração de oportunidades e para a democratização do acesso à cultura, reafirmando o compromisso de Curitiba com a diversidade e a inovação.

*Foto: SEBRAE