POLÍTICA DE CRIAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS PARA REGULAÇÃO EMOCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00431.2025 >

Institui a Política Municipal de Estímulo à Implantação
de Salas Sensoriais para Regulação Emocional
de Crianças e Adolescentes.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Implantação de Salas Sensoriais para Regulação Emocional de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover a saúde mental, o bem-estar emocional e o desenvolvimento socioemocional no ambiente educacional e socioassistencial.

Art. 2º São diretrizes da política prevista nesta Lei:

I – incentivo à criação de espaços sensoriais em escolas públicas e entidades de atendimento a crianças e adolescentes;
II – fomento à formação e capacitação de profissionais da educação e assistência social para o uso pedagógico e terapêutico das salas sensoriais;
III – promoção da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento;
IV – estímulo à celebração de parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor para a instalação e manutenção das salas sensoriais;
V – divulgação e conscientização sobre os benefícios das salas sensoriais na regulação emocional.

Art. 3º Considera-se sala sensorial o ambiente estruturado com estímulos táteis, visuais, sonoros e proprioceptivos, destinados a auxiliar crianças e adolescentes na autorregulação emocional e na redução de comportamentos disruptivos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 27 de maio de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposta visa instituir uma política pública de estímulo à criação de salas sensoriais para regulação emocional de crianças e adolescentes, com base em evidências que demonstram a eficácia desses espaços no desenvolvimento cognitivo, comportamental e emocional do público infantojuvenil, especialmente para alunos com deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.

De acordo com o Censo Escolar 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o número de matrículas de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação básica brasileira chegou a 1.659.869, um crescimento de 37,6% em comparação a 2019. Destes, a maior parte está matriculada na rede pública de ensino, o que reforça a responsabilidade dos municípios na promoção de políticas inclusivas e acessíveis.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que 1 em cada 100 crianças no mundo está no espectro autista, e estima-se que cerca de 5% das crianças em idade escolar apresentem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Além disso, a própria OMS alerta para o aumento de casos de ansiedade, depressão e sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, especialmente após a pandemia da COVID-19.

As salas sensoriais têm sido adotadas como ferramenta eficaz para auxiliar crianças na regulação de emoções, no controle da hiperatividade, na redução de crises e comportamentos agressivos, além de contribuir para o aumento da concentração, do bem-estar e da convivência em ambientes coletivos. Elas se alinham às diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e da Política Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil.

Trata-se, portanto, de medida de natureza preventiva, inclusiva e pedagógica, que fortalece a atuação da rede municipal de ensino e assistência social, respeitando a autonomia do Poder Executivo e promovendo o direito ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Diante desse cenário, a instituição da presente política pública é não apenas legítima, mas necessária para que o município avance na promoção de uma educação e de um atendimento verdadeiramente inclusivos, humanos e sensíveis às necessidades emocionais e cognitivas da infância e juventude.

*Foto: Ministério da Previdência Social/GOVBR