POLO GASTRONÔMICO DA RUA ALAMEDA DOM PEDRO II

< PROJETO DE LEI Nº 005.00188.2023 >

Cria o Polo Gastronômico da
Rua Alameda Dom Pedro II.

Art. 1º Fica designado como “Polo Gastronômico da Rua Alameda Dom Pedro II” a Rua Alameda Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a Rua Desembargador Motta e a Rua Teixeira Coelho.

Art. 2º Será incentivada a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos de acordo com o previsto no art. 121, §2º e §3º da Lei nº. 14.771/2015, visando preservar:

I – o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II – a segurança local;

III – a harmonia estética;

IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V – a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI – apresentações musicais, poéticas e artísticas;

VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais;

VIII – a melhoria da iluminação e calçadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 06 de outubro de 2023
Ver.Alexandre Leprevost
Verª.Indiara Barbosa
Verª.Delegada Tathiana Guzella

Justificativa

A Rua Alameda Dom Pedro II possui um grande e importante variedade de estabelecimentos comerciais no ramo da gastrônomia, contanto com importantes e renomados restaurantes, além de bares conceituados na cidade, com inúmeros anos de atuação, desde pizzarias, culinária mexicana, steaks houses e centros de gastronomia.

Assim contemplar essa rua tão charmosa como um polo gastronômico é sem dúvidas trazer e proporcionar ainda mais incentivo aos estabelecimentos da região, grandes geradores de empregos e turismo para nossa cidade.

*Foto: Reprodução/Google Maps