< PROJETO DE LEI Nº 005.00213.2026 >
Institui diretrizes para capacitação em
primeiros socorros, prevenção de acidentes
e resposta a situações de emergência nas
unidades de ensino da Rede Municipal de
Curitiba, incluindo noções básicas destinadas aos
alunos dos últimos anos do ensino fundamental.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para capacitação em primeiros socorros, prevenção de acidentes e resposta a situações de emergência nas unidades de ensino da Rede Municipal de Curitiba, com a finalidade de promover maior segurança à comunidade escolar e disseminar conhecimentos básicos de saúde e proteção entre estudantes e profissionais da educação.
Art. 2º As unidades de ensino da Rede Municipal de Curitiba poderão promover capacitações periódicas em primeiros socorros e procedimentos preventivos de emergência destinadas a:
I – profissionais da educação e demais colaboradores das unidades escolares;
II – alunos dos últimos anos do ensino fundamental, com conteúdo adequado à faixa etária e às orientações dos órgãos técnicos competentes.
§1º As capacitações previstas nesta Lei deverão contemplar atividades teóricas e práticas, observadas as diretrizes técnicas dos órgãos competentes.
§2º As atividades poderão ser desenvolvidas em integração com programas municipais voltados à prevenção, segurança escolar e formação cidadã.
§3º As capacitações destinadas aos alunos terão caráter educativo, formativo e preventivo, sem finalidade de atribuir responsabilidades operacionais incompatíveis com sua idade.
Art. 3º As capacitações em primeiros socorros poderão contemplar, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – atendimento inicial em casos de engasgo e obstrução das vias aéreas;
II – reconhecimento e atendimento em parada cardiorrespiratória, com uso de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e desfibrilador externo automático (DEA), quando disponível;
III – primeiros cuidados em casos de ferimentos, hemorragias, queimaduras, fraturas e entorses;
IV – procedimentos em casos de convulsões e crises epilépticas;
V – reconhecimento e atendimento de reações alérgicas graves (anafilaxia);
VI – medidas de segurança em casos de choque elétrico;
VII – procedimentos básicos em casos de afogamento;
VIII – noções de prevenção de acidentes no ambiente escolar;
IX – procedimentos básicos de evacuação, abandono e permanência em situações de emergência;
X – orientações preventivas relacionadas a incêndios, vazamentos de gás, eventos climáticos extremos e outras situações de risco no ambiente escolar;
XI – para os alunos dos últimos anos do ensino fundamental, conteúdos adaptados que incluam noções básicas de primeiros socorros, identificação de riscos e regras de autoproteção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 14 de maio de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade instituir diretrizes para a capacitação em primeiros socorros, prevenção de acidentes e resposta a situações de emergência nas unidades de ensino da Rede Municipal de Curitiba, contemplando tanto profissionais da educação quanto estudantes dos últimos anos do ensino fundamental. A iniciativa busca ampliar a proteção à comunidade escolar, promover ambientes educativos mais seguros e disseminar conhecimentos essenciais para a preservação da vida.
Sabe-se que as instituições de ensino concentram diariamente milhares de crianças, adolescentes e profissionais, o que torna imperativo o fortalecimento de procedimentos preventivos e de resposta a situações imprevistas. Engasgos, quedas, crises convulsivas, reações alérgicas, acidentes físicos e episódios de mal súbito são ocorrências que, infelizmente, podem acontecer no ambiente escolar. Quanto mais rápida e correta for a intervenção inicial, maiores são as chances de evitar agravamentos e salvar vidas.
Diversos estudos e normativas nacionais, incluindo orientações do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar, reforçam a importância da formação em primeiros socorros como política pública de prevenção, especialmente em espaços com grande circulação de crianças e adolescentes. A Lei Federal nº 13.722/2018 conhecida como “Lei Lucas” consolidou esse entendimento ao tornar obrigatória a capacitação de profissionais de escolas públicas e privadas em primeiros socorros.
Entretanto, observa-se que a prevenção e a segurança escolar podem ser ainda mais fortalecidas quando também incorporam noções básicas destinadas aos próprios estudantes, desde que em conformidade com diretrizes técnicas, respeitando sua maturidade e sem atribuir funções ou responsabilidades que ultrapassem sua capacidade. O ensino formativo voltado aos alunos mais velhos é reconhecido internacionalmente como ferramenta eficaz na construção de uma cultura de proteção, autoproteção e cidadania.
A transmissão de conhecimentos simples, como identificar riscos, agir com calma, buscar ajuda, compreender sinais de emergência e reconhecer situações de perigo, contribui para reduzir acidentes e favorecer ambientes mais preparados e cooperativos. Além disso, essa aprendizagem promove autonomia, senso de responsabilidade, solidariedade e fortalecimento do protagonismo juvenil.
A proposta respeita integralmente as orientações dos órgãos técnicos competentes, define que os conteúdos voltados aos estudantes terão caráter exclusivamente educativo e preventivo, e assegura que não haverá atribuição de qualquer responsabilidade operacional aos menores. Dessa forma, o Município de Curitiba passa a adotar uma política moderna e equilibrada, conforme práticas adotadas em diversos países que incorporam a educação para prevenção e primeiros socorros ao currículo formativo final do ensino fundamental.
Assim, a instituição dessas diretrizes representa avanço significativo na segurança escolar, no cumprimento de normas de prevenção e no desenvolvimento de competências essenciais para a proteção da vida. É uma medida de baixo custo, alto impacto e de relevante interesse público, que fortalece a rede municipal, preserva vidas e prepara nossas crianças e adolescentes para lidar de maneira responsável e informada diante de situações imprevistas.
Diante do exposto, e considerando o indiscutível mérito educativo, preventivo e social da matéria, contamos com o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
*Foto: Self Engenharia/Arquivo